TRE-SC nega liminar que pedia validação de votos recebidos por Ciro Roza

Tribunal entende que não há como antecipar um julgamento que já está sendo discutido em recurso eleitoral

TRE-SC nega liminar que pedia validação de votos recebidos por Ciro Roza

Tribunal entende que não há como antecipar um julgamento que já está sendo discutido em recurso eleitoral

O desembargador Cesar Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), negou pedido de liminar feito pelo candidato à Prefeitura de Brusque Ciro Roza (PSB), o qual teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça local, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira, 12. Advogados de Roza pediram, na liminar, que o desembargador expedisse uma decisão determinando que sejam validados os votos recebidos por ele em 2 de outubro, até que haja o julgamento do recurso apresentado contra a sentença que indeferiu sua candidatura.

Eles justificaram que, embora Ciro Roza tenha sido condenado por improbidade administrativa, essa condenação é de 2001, antes do advento da Lei da Ficha Limpa.

Portanto, na visão deles, o candidato não poderia ser afetado, pois a lei não deve ser aplicada retroativamente.

O presidente do TRE-SC, contudo, concluiu que isso não deve ser analisado em uma ação cautelar, de forma urgente, como foi proposto pela defesa.

“Não cabe ao poder Judiciário antecipar o veredicto de futura decisão a ser tomada pelo colegiado”, explicou o desembargador Cesar Abreu, em sua decisão.

Ele ponderou que o recurso de Ciro Roza já tramita na Corte e será julgado em tempo hábil, a fim de manter ou reformar a sentença de inelegibilidade proferida pela juíza Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral.

A defesa apelou à medida cautelar porque, segundo informou ao TRE-SC, os votos atribuídos a Ciro Roza não serão validados e computados até que haja uma decisão definitiva sobre o registro de candidatura, o que certamente ocorrerá, em última instância, após a data da eleição.

Na decisão, o desembargador afirmou que, conforme a lei eleitoral, “na hipótese de não haver o julgamento do recurso até o dia das eleições, os votos dados a Ciro Marcial Roza serão nulos, até que sobrevenha eventual deferimento, quando poderá haver a retotalização e o cômputo”.

Ele explicou, contudo, que o nome do candidato estará na urna, apto a ser votado, embora os votos só serão validados se houver sentença favorável a Roza, no julgamento do recurso.

O presidente do TRE-SC explicou, ainda, que caso Ciro Roza alcance o maior número de votos na eleição, o segundo colocado tampouco poderá ser proclamado vencedor, se o recurso ainda estiver pendente de julgamento, já que isso poderá acarretar a realização de nova eleição, após a sentença ser proferida.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo