TRE-SC nega liminar que pedia validação de votos recebidos por Ciro Roza
Tribunal entende que não há como antecipar um julgamento que já está sendo discutido em recurso eleitoral
Tribunal entende que não há como antecipar um julgamento que já está sendo discutido em recurso eleitoral
O desembargador Cesar Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), negou pedido de liminar feito pelo candidato à Prefeitura de Brusque Ciro Roza (PSB), o qual teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça local, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira, 12. Advogados de Roza pediram, na liminar, que o desembargador expedisse uma decisão determinando que sejam validados os votos recebidos por ele em 2 de outubro, até que haja o julgamento do recurso apresentado contra a sentença que indeferiu sua candidatura.
Eles justificaram que, embora Ciro Roza tenha sido condenado por improbidade administrativa, essa condenação é de 2001, antes do advento da Lei da Ficha Limpa.
Portanto, na visão deles, o candidato não poderia ser afetado, pois a lei não deve ser aplicada retroativamente.
O presidente do TRE-SC, contudo, concluiu que isso não deve ser analisado em uma ação cautelar, de forma urgente, como foi proposto pela defesa.
“Não cabe ao poder Judiciário antecipar o veredicto de futura decisão a ser tomada pelo colegiado”, explicou o desembargador Cesar Abreu, em sua decisão.
Ele ponderou que o recurso de Ciro Roza já tramita na Corte e será julgado em tempo hábil, a fim de manter ou reformar a sentença de inelegibilidade proferida pela juíza Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral.
A defesa apelou à medida cautelar porque, segundo informou ao TRE-SC, os votos atribuídos a Ciro Roza não serão validados e computados até que haja uma decisão definitiva sobre o registro de candidatura, o que certamente ocorrerá, em última instância, após a data da eleição.
Na decisão, o desembargador afirmou que, conforme a lei eleitoral, “na hipótese de não haver o julgamento do recurso até o dia das eleições, os votos dados a Ciro Marcial Roza serão nulos, até que sobrevenha eventual deferimento, quando poderá haver a retotalização e o cômputo”.
Ele explicou, contudo, que o nome do candidato estará na urna, apto a ser votado, embora os votos só serão validados se houver sentença favorável a Roza, no julgamento do recurso.
O presidente do TRE-SC explicou, ainda, que caso Ciro Roza alcance o maior número de votos na eleição, o segundo colocado tampouco poderá ser proclamado vencedor, se o recurso ainda estiver pendente de julgamento, já que isso poderá acarretar a realização de nova eleição, após a sentença ser proferida.