Tribunal de Justiça revoga decisão que obrigava prefeitura a cassar licenças de taxistas

Com a decisão, governo não está mais obrigado a realizar licitação para escolher permissionários

Tribunal de Justiça revoga decisão que obrigava prefeitura a cassar licenças de taxistas

Com a decisão, governo não está mais obrigado a realizar licitação para escolher permissionários

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, revogar a decisão da Vara da Fazenda de Brusque que obrigava a prefeitura a promover uma licitação para seleção dos taxistas que atuam no município, assim como cassar as licenças dos atuais permissionários.

O julgamento ocorreu no dia 9, mas a decisão foi publicada somente nesta semana. Os desembargadores do TJ-SC atenderam recurso que havia sido protocolado pela Prefeitura de Brusque, ainda durante a gestão de Roberto Prudêncio Neto (PSD), a qual não concordou em ter que licenciar os taxistas por meio de licitação.  

A ação, na primeira instância, foi proposta pela 3º Promotoria de Justiça.

O promotor Daniel Westphal Taylor informou que irá contatar a Coordenadoria de Recursos do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para que seja avaliada a possibilidade de contestar a decisão do TJ-SC.

Na ação civil pública, protocolada dois anos atrás, o promotor informou ao Judiciário a existência de lei municipal de 1997, a qual estipulava que, obrigatoriamente, a concessão de licenças para taxistas em Brusque deve se dar por meio de licitação, o que, até hoje, nunca aconteceu.

Com isso, ao receber a ação, a juíza da Vara da Fazenda de Brusque, Iolanda Volkmann, concedeu liminar obrigando o município a realizar a licitação, assim como após essa, revogar as licenças que não foram concedidas de forma regular – na prática, de todos os atuais permissionários.

O argumento da prefeitura era de que ainda não há entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se o serviço de táxi pode ser considerado público e, portanto, se precisaria mesmo de uma licitação para concessão das permissões.

Fim da obrigação
Agora, portanto, não há mais a obrigação legal de que o município proceda a realização da licitação para escolha dos taxistas, tampouco que deva cassar as permissões atuais.

A prefeitura, aliás, postergou ao máximo o cumprimento da decisão de primeira instância, tanto é que o Ministério Público oficiou ao Judiciário para que aplicasse a multa prevista em caso de descumprimento da liminar.

Atualmente, estão sendo feitos estudos técnicos para embasar o processo licitatório de escolha dos taxistas. Segundo o secretário de Trânsito e Mobilidade, Alonso Moro Torres, esses estudos não serão interrompidos, pelo menos por enquanto.

Ainda assim, ele afirma que a Procuradoria-geral do município irá convocar uma reunião com a pasta e membros do gabinete, já que, em tese, embora não mais por força de ação judicial, o município ainda precisa cumprir a lei de 1997, que é clara: taxista só pode trabalhar em Brusque se participar de seleção por processo licitatório.

O secretário afirma que ainda não há uma diretriz do que deve ser feito daqui para frente.

Dor de cabeça
A decisão do Tribunal de Justiça traz alívio aos taxistas de Brusque, pelo menos momentaneamente. Logo que a decisão judicial pela cassação das licenças foi tornada pública, em 2015, o sindicato da categoria se reuniu diversas vezes com o governo e a Promotoria, no sentido de encontrar um meio termo para o assunto.

Os taxistas entendiam que não haveria problema em realizar-se um processo licitatório, entretanto, discordavam da revogação das permissões já concedidas, tendo em vista que, isso fosse levado adiante, eles estariam automaticamente desempregados.

Uma das alternativas propostas pelo sindicato, mas que não foi acatada, era manter todos os atuais permissionários e instituir a licitação como obrigatória somente para os novos taxistas.

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