TRT-SC julga ilegal subvenção patronal reivindicada por sindicato laboral de Brusque

Pedido foi feito no ano passado

TRT-SC julga ilegal subvenção patronal reivindicada por sindicato laboral de Brusque

Pedido foi feito no ano passado

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-SC) negou recurso apresentado por um sindicato de empregados de Brusque e considerou nula a cláusula de acordo ou convenção coletiva que estabelece a obrigatoriedade para as empresas do pagamento de contribuição assistencial (subvenção patronal), por violação ao princípio da autonomia sindical.

Em junho do ano passado, o sindicato representante dos empregados apresentou à 2ª Vara do Trabalho de Brusque um pedido para que a Justiça determinasse a uma fábrica de roupas o repasse de contribuição da empresa em favor do sindicato.

Sustentava que tal “subvenção patronal” está prevista na convenção da categoria, que contém cláusula dispondo que a quantia paga pelas empresas seria destinada à manutenção e aperfeiçoamento das instalações médicas e odontológicas existentes no sindicato dos empregados.

Ao examinar a questão, o juiz Roberto Masami Nakajo indeferiu o pedido, apontando que a cláusula é ilegal. O magistrado afirmou que a cobrança viola o princípio da autonomia sindical (CF, Art 8º) e extrapola a prerrogativa conferida aos sindicatos pelo art. 513, da CLT, de estabelecer contribuições de seus filiados (no caso os empregados), salientando que mesmo em relação a estes haveria a necessidade de que concordassem com a cobrança.

“Não se pode admitir a contribuição de integrante de uma categoria para financiar projetos de interesse de sindicato de categoria de interesses teoricamente opostos”, ponderou o juiz Nakajo.

Recurso

O entendimento foi mantido no julgamento da 1ª Câmara do TRT-SC, que de forma unânime também interpretou que o repasse representaria ingerência indevida do empregador sobre o sindicato dos trabalhadores.

“A subvenção patronal almejada pelo sindicato-autor implica viabilizar a possibilidade de controle ou ingerência por parte do empregador decorrente da ajuda financeira pactuada na norma coletiva, além de conferir motivação a suspeitas sobre a atuação da entidade sindical diante da influência do dinheiro repassado pelos empregadores”, argumentou o juiz convocado Narbal Fileti, relator do processo.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo