Ubam se posiciona contra desmatamento de terreno particular na avenida Cyro Gevaerd
Entidade encaminhou ofício ao Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundema afirma que intervenção é legal
Entidade encaminhou ofício ao Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundema afirma que intervenção é legal
A União Brusquense de Associações de Moradores (Ubam) encaminhou ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) um ofício que aponta algumas razões para que o corte de árvores na avenida Cyro Gevaerd, próximo ao Grupo Escoteiro Brusque, realizado no começo deste mês, não fosse permitido.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) autorizou o procedimento e o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) já permitiu que sejam construídos prédios comerciais no local.
A Ubam, por meio do seu presidente Juarez Graczccki, diz que embora os órgãos competentes tenham autorizado, a entidade entende que a ação de desflorestamento “representa uma grave agressão ao meio ambiente e merece um estudo de impacto ambiental mais apurado”.
Para a entidade, como a área desmatada é uma encosta, com inclinação, deverão ser realizadas obras de terraplenagem, “formando um elevado barranco e talude, o que aumentará a agressão ao ambiente”.
A Ubam afirma que a área desmatada faz limite com terras pertencentes ao Parque Leopoldo Moritz e com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) – onde se encontra a principal estação de água da cidade -, e também está embaixo dos cabos de sustentação do teleférico, que liga o Zoobotânico ao parque.
“Pelo conjunto florestal, a área desmatada integra um patrimônio paisagístico que precisa ser preservado”, diz o ofício.
O documento ainda cita que o local desmatado está situado em uma via pública de trânsito rápido, que não é permitido estacionamento de veículo, desta maneira, “causará sérios problemas de mobilidade urbana”.
“Tudo dentro da lei”
O superintendente da Fundema, que também é presidente do CMMA, Cristiano Olinger, afirma que o engenheiro florestal da fundação fez vistoria no local de 1.785 metros quadrados e, perante a lei, o corte de árvores naquele espaço é possível.
Ele afirma que toda construção gera um certo impacto, e que é de direito do proprietário que adquiriu o terreno prepará-lo para fazer intervenções. “Pelo zoneamento, autorizações do Ibplan, é possível a construção de lojas neste terreno. Se a lei permite não há justificativa para inviabilizar o empreendimento”, diz Olinger.