Vereador catarinense será indenizado após ter sofrido agressão em posto de combustíveis

Caso teria acontecido por desavenças políticas

Vereador catarinense será indenizado após ter sofrido agressão em posto de combustíveis

Caso teria acontecido por desavenças políticas

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais por ter agredido Revelino Kletemberg (MDB), vereador do município de Lontras, com socos em um posto de gasolina, em janeiro de 2017.

A agressão foi registrada em vídeo. Na época, o fato viralizou nas redes sociais e logo alcançou repercussão nacional, com a ocorrência sendo divulgada em sites de notícia e exibida por emissoras de televisão.

A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeiro grau, o juízo da 2ª vara cível da comarca de Rio do Sul já havia condenado o agressor a indenizar a vítima por danos morais. As duas partes recorreram da sentença.

O caso

Em 14 de janeiro de 2017, um sábado, Rivelino foi ao posto abastecer o carro e dirigiu-se até o caixa para pagar a conta. Quando retornava ao seu veículo, foi agredido por um conhecido, com tapas e socos.

Para o desembargador que relatou o recurso, os autos não atestam o real motivo pelo qual as agressões se iniciaram, porém, é provável que tenha sido por desavenças políticas. Na época, Rivelino era do Partido dos Trabalhadores (PT).

O relatório aponta que, em muitos momentos do vídeo, Rivelino acaba se desequilibrando e caindo ao chão. No entanto, isso não impediu o réu de continuar o agredindo. Em nenhum momento o atual vereador buscou revidar as agressões e provocar uma confusão generalizada, com violência mútua.

“Pelo contrário, nitidamente o autor buscou se defender, tanto é que não há indícios de que o réu tenha sido ferido na confusão, diversamente do requerente, que sofreu escoriações pelo corpo”, destaca.

Embora não esteja confirmado nos autos que o réu arquitetou a gravação e posterior divulgação das imagens – apesar de fortes indícios de tal contexto –, na visão do relator mantém-se sua responsabilidade civil, pois a repercussão midiática do caso foi consequência de sua atitude. A indenização a ser paga ao vereador, fixada na sentença inicial em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJ-SC. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime.

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