Vereador catarinense será indenizado após ter sofrido agressão em posto de combustíveis
Caso teria acontecido por desavenças políticas
Caso teria acontecido por desavenças políticas
Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais por ter agredido Revelino Kletemberg (MDB), vereador do município de Lontras, com socos em um posto de gasolina, em janeiro de 2017.
A agressão foi registrada em vídeo. Na época, o fato viralizou nas redes sociais e logo alcançou repercussão nacional, com a ocorrência sendo divulgada em sites de notícia e exibida por emissoras de televisão.
A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeiro grau, o juízo da 2ª vara cível da comarca de Rio do Sul já havia condenado o agressor a indenizar a vítima por danos morais. As duas partes recorreram da sentença.
Em 14 de janeiro de 2017, um sábado, Rivelino foi ao posto abastecer o carro e dirigiu-se até o caixa para pagar a conta. Quando retornava ao seu veículo, foi agredido por um conhecido, com tapas e socos.
Para o desembargador que relatou o recurso, os autos não atestam o real motivo pelo qual as agressões se iniciaram, porém, é provável que tenha sido por desavenças políticas. Na época, Rivelino era do Partido dos Trabalhadores (PT).
O relatório aponta que, em muitos momentos do vídeo, Rivelino acaba se desequilibrando e caindo ao chão. No entanto, isso não impediu o réu de continuar o agredindo. Em nenhum momento o atual vereador buscou revidar as agressões e provocar uma confusão generalizada, com violência mútua.
“Pelo contrário, nitidamente o autor buscou se defender, tanto é que não há indícios de que o réu tenha sido ferido na confusão, diversamente do requerente, que sofreu escoriações pelo corpo”, destaca.
Embora não esteja confirmado nos autos que o réu arquitetou a gravação e posterior divulgação das imagens – apesar de fortes indícios de tal contexto –, na visão do relator mantém-se sua responsabilidade civil, pois a repercussão midiática do caso foi consequência de sua atitude. A indenização a ser paga ao vereador, fixada na sentença inicial em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJ-SC. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime.
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