Vereador de Brusque é condenado por fazer propaganda no dia da eleição
Leonardo Schmitz (DEM) compartilhou um vídeo no qual pedia votos, o que foi interpretado como infração pela Justiça
Leonardo Schmitz (DEM) compartilhou um vídeo no qual pedia votos, o que foi interpretado como infração pela Justiça
O vereador Leonardo Schmitz (DEM) foi condenado pela Justiça Eleitoral de Brusque por ter, segundo o poder Judiciário, feito propaganda política irregular no dia da eleição municipal do ano passado.
Ele foi condenado pela juíza Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, e à prestação de serviços comunitários por seis meses, uma hora por dia. Essa pena substitui a original, que era a detenção pelo mesmo período.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra o vereador no ano passado.
Segundo o órgão, ele cometeu infração da lei eleitoral por ter compartilhado em seu perfil do Facebook, no dia da eleição, um vídeo no qual pede votos para si e para o candidato do partido à prefeitura, Jones Bosio (DEM).
Durante a instrução do processo, a defesa de Schmitz alegou que a conduta dele (compartilhamento do vídeo) estava respaldada na legislação eleitoral.
A defesa também apresentou decisão do TRE-MG, o qual orientou que seria autorizada a veiculação de propaganda eleitoral pela internet no dia da eleição.
A avaliação da juíza
Segundo a juíza Camila Coelho, a legislação eleitoral proíbe propaganda de candidatos no dia da eleição, excetuando, apenas, a manutenção de propaganda na internet já veiculada anteriormente.
Ela explica, na sentença, que essa exceção é para que o candidato não seja obrigado a retirar da internet e redes sociais postagens já realizadas anteriormente à data da eleição. Porém, segundo ela, não foi isso que o vereador fez.
“Não resta dúvida de que a divulgação de propaganda eleitoral no dia da eleição, através de nova postagem ou mesmo compartilhamento de postagem anterior na internet, está vedada pela legislação eleitoral e constitui o crime em análise”, afirmou, na sentença.
O fato do vereador ter reconhecido ser o autor do compartilhamento do vídeo também pesou na decisão.
“Fica evidente a vontade consciente do acusado em divulgar propaganda política através de sua rede social no dia da eleição, o que fez através do compartilhamento de postagem anterior, alcançando seus seguidores”.
O que diz o vereador
O vereador Leonardo Schmitz, procurado pela reportagem, não concorda com a interpretação da juíza sobre o caso, e irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Ele afirma ter feito o compartilhamento de um vídeo antigo, mas diz que foi orientado por advogados de que isso não constituía crime eleitoral.
Ainda segundo o vereador, seus advogados juntaram ao caso uma situação idêntica de São Paulo, no qual um candidato a vereador foi absolvido pela Justiça Eleitoral pelo mesmo motivo pelo qual Schmitz foi condenado.
“A gente não vê como um crime, foi um compartilhamento. Os advogados do partido e dele sempre acompanharam o que podia ou não, e compartilhamento, naquela época, podia”, garante.