Vereador quer revisão do catálogo do patrimônio histórico de Brusque

Dejair Machado contesta a inclusão de imóveis privados na lista de preservação do município

Vereador quer revisão do catálogo do patrimônio histórico de Brusque

Dejair Machado contesta a inclusão de imóveis privados na lista de preservação do município

O vereador Dejair Machado (PSD) apresentou um requerimento na última sessão da Câmara de Vereadores pedindo a revisão do inventário e do catálogo do patrimônio histórico, arquitetônico e urbanístico de Brusque à prefeitura e ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico.

De acordo com o vereador, não deveriam fazer parte dos documentos os imóveis privados, apenas bens públicos. “Foram usados critérios que são injustos com relação aos proprietários. Bens públicos como o Tiro de Guerra, a Casa de Brusque, o Instituto Aldo Krieger,esses sim, merecem ser tombados. Agora, quando se fala em tombar edifícios privados é preciso ter muito cuidado para não cometer injustiças”.

Segundo ele, a simples presença de um imóvel no inventário e catálogo do patrimônio de Brusque gera problemas aos proprietários. “Muitas pessoas têm esse imóvel como único bem, aí tomba e não pode fazer mais nada, manutenção, ampliar, tem que manter a casa, muitas vezes caindo aos pedaços, como ela está. Tenho informações que as imobiliárias estão recusando fazer negócios com esses imóveis devido à insegurança que esse interesse no tombamento gera”, destaca.

O vereador afirma que a lei 3.593/2013, que institui o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico é positiva, mas não está sendo aplicada da forma correta. “A lei é muito boa, disciplina e cria o conselho, mas a aplicação não está de forma correta. O conselho é deliberativo para proceder o tombamento de imóveis públicos de valor reconhecido por Brusque, não diz nada de imóveis particulares. No meu entendimento, o conselho não tem essa autonomia, por isso, o requerimento, para poder entender melhor como funciona”.

“Proponho a revisão tanto do inventário quanto do catálogo para achar uma saída que não prejudique os proprietários. Pretendo também, futuramente, convocar uma audiência pública para discutir o assunto”, completa o vereador.


“Mudança no catálogo deve ser feita de forma consciente”

O presidente interino do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Ricardo Laube Moritz, explica a diferença entre o inventário e o catálogo do patrimônio do município. De acordo com ele, o inventário é o levantamento de vários estudos e pesquisas desenvolvidas por diferentes pessoas e instituições a respeito do patrimônio de Brusque. “As pesquisas tem foco naquilo que teria seu interesse de preservação, que teria relevância artística e histórica. Foi feito um compilado de todas essas citações de imóveis no município, e isso envolve trabalhos de TCC, levantamento da Fundação Estadual de Cultura, o trabalho Casarões, do Colégio Cônsul”.

Já o catálogo é uma seleção feita pelo Conselho em 2011, com os imóveis que o órgão indicaria para o prefeito, como possível de tombamento. O catálogo conta com 26 construções históricas do município. “Dentro do inventário foi feito um outro documento em que o Conselho considerou imóveis de alta relevância. Tanto o inventário quanto o catálogo tem um apanhado de bens públicos e privados”, explica.

Moritz classifica a preocupação do vereador como legítima e afirma que o catálogo precisa de uma revisão. “Já estávamos discutindo no Conselho o início das atividades de revisão do catálogo, tanto que tem imóveis que já foram demolidos”.

No entanto, o arquiteto ressalta que a inclusão ou retirada de imóveis do catálogo deve ser feita de forma consciente. “Tudo isso precisaria de uma justificativa técnica porque foi feita uma justificativa quando foi levantada os dois documentos e agora para tirar ou colocar tem que fazer o mesmo procedimento com a verificação da relevância artística, cultural, histórica de cada imóvel”.

Sobre a legalidade de incluir imóveis privados no catálogo do município, o arquiteto afirma que não há nenhum impedimento. “Os imóveis privados podem constar no catálogo porque não é um tombamento, é só uma sugestão. Como o inventário e o catálogo são interpretados como uma forma de preservação ou pelo menos um elenco de imóveis para preservação, então a Constituição resguarda eles também e por resguardar há essa interpretação e isso amedronta as imobiliárias e possíveis compradores”.

Moritz reforça que o Conselho não delibera sobre imóveis privados, pode apenas fazer uma indicação de tombamento, como ocorreu com o caso da Igreja Luterana e da antiga Maternidade. “Nestes casos, só indicamos para tombamento e encaminhamos para o prefeito. Cabe a ele tomar a decisão sobre a preservação do bem privado”.

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