Vereadores constatam venda irregular de pipoca e refrigerante em escola municipal
A Lei estadual 12.061/2001 proíbe a venda de alimentos que não seguem os padrões de qualidade nutricional
A Lei estadual 12.061/2001 proíbe a venda de alimentos que não seguem os padrões de qualidade nutricional
Leonardo Schmitz (DEM) e Paulinho Sestrem (PRP) constataram que a Escola de Educação Básica João Hassmann, localizada no Guarani, permitiu a comercialização de pipoca e refrigerante no interior da instituição, contrariando lei estadual sobre a venda de alimentos nas escolas. A irregularidade teria sido denunciada em meados de julho, por um pai de aluno. Os parlamentares contam que estiveram pessoalmente no local a fim de apurar o fato, ocasião em que flagraram o momento em que crianças compram pipoca e Coca-Cola num pacote “combo”, por R$ 1,00.
Os vereadores fotografaram a cena e utilizaram as imagens para denunciar a situação ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Brusque, que notificou a Secretaria Municipal de Educação a respeito do assunto. O órgão cobrou explicações da direção do educandário e orientou os responsáveis pela escola para que o caso não se repita.
Schmitz e Sestrem observam que a Lei estadual 12.061/2001 proíbe expressamente que sejam comercializados, nas unidades educacionais públicas e privadas de Santa Catarina que atendem a Educação Básica, lanches e bebidas que não atendam aos “padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos”. A norma proíbe que sejam vendidos, nas escolas, refrigerantes e sucos artificiais, pipocas industrializadas, salgados fritos, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos, gomas de mascar e bebidas alcóolicas.
“Queremos enaltecer o CAE pela fiscalização atuante junto às escolas de nosso município”, afirma Sestrem. “O conselho está de parabéns pelo trabalho desenvolvido em prol dos estudantes”, reforça Schmitz.