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Vereadores de Brusque pleiteiam que prefeitura renove contrato de funcionárias temporárias grávidas

No total, 20 mulheres estão nessa situação na cidade

A Câmara de Brusque aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 14, requerimento para solicitar ao prefeito que reveja a posição do município e autorize a renovação dos contratos entre o poder público e as grávidas que são agentes temporárias. São 20 mulheres que estão nessa situação, segundo informado pelos vereadores.

O requerimento é dos vereadores Marlina Oliveira (PT), Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), Jean Dalmolin (Republicanos) e Juliana da Silva (Republicanos). Eles e outros vereadores relataram que se reuniram com o procurador-geral Edson Ristow para fazer a solicitação, mas que ele informou que não mudaria seu parecer, deixando claro que o prefeito poderia modificar a decisão. Se o entendimento se manter, essas grávidas seriam demitidas até o fim desta semana.

“Infelizmente, foi uma reunião improdutiva. A gente inclusive escutou que não podemos legislar por um determinado grupo. Mas a gente pode sim, é o nosso papel. Qual é a empresa que vai contratar uma mulher grávida no ano que vem? É um gesto de vontade política. Peço a sensibilidade do prefeito Ari Vequi para que isso seja revisto”, disse Cacá Tavares.

Algumas famílias compareceram à Câmara e aplaudiram as manifestações dos vereadores.

“O município de Brusque, em sua história, nunca rompeu o contrato com as gestantes. Recentemente, tivemos uma decisão que modifica isso. O estado de Santa Catarina, por exemplo, não acatou, assim como Blumenau, mas Brusque está fazendo esse movimento nesse momento. Me coloco nos lugares dessas famílias e consigo me solidarizar com elas”, se manifestou Marlina, emocionada.

O requerimento

Segundo o texto, essa medida prejudicaria quem já se encontra em situação sensível, desprestigia a proteção à maternidade e à infância, direitos sociais de segunda geração conquistados pela constituição.

“A renovação contratual certamente não trará aumento de encargos ao município, visto que o trabalho será realizado normalmente, sendo que para a fase pós nascimento já existem benefícios previdenciários tendentes a proteger a criança. Negar emprego a gestante, impossibilitando-a de renovar seus contratos, é deixá-las no alento, visto que o mercado de trabalho certamente não as aproveitará, sob pena de ser obrigado a conceder a estabilidade prevista em lei”, diz o texto.


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