Volume de denúncias de violência doméstica cresce 47% em Brusque

Especialistas avaliam que conscientização tem aumentado e gerado mais relatos

Volume de denúncias de violência doméstica cresce 47% em Brusque

Especialistas avaliam que conscientização tem aumentado e gerado mais relatos

Era noite de uma segunda-feira, 10 de dezembro último, no bairro Azambuja, quando uma mulher passou momentos de tensão. O ex-companheiro a impediu de entrar em casa e tentou agredi-la. Acuada, ela correu para a casa de uma amiga e chamou a Polícia Militar. Ocorrências como esta se multiplicaram e, na comparação entre 2017 e 2018, cresceram 47,8%.

No caso ocorrido em 10 de dezembro, a mulher escapou da violência irracional do ex-marido. Ele tentou bater nela, mas foi contido por vizinhos.

Ele ainda ameaçou atear fogo na residência da ex-mulher com ela e os filhos dentro. Segundo a PM, ao receber voz de prisão, o homem resistiu e, por isso, foi necessário uso progressivo da força para contê-lo.

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O casal e uma testemunha foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil. O delegado de plantão autuou o homem em flagrante.

A Polícia Militar de Brusque divulgou, nesta semana, as estatísticas de ocorrências de 2018. Os números revelam que a polícia foi chamada 315 vezes por violência doméstica durante os 12 meses.

No ano anterior, a PM registrou 213 ocorrências do mesmo tipo. A comparação entre os dois anos evidencia o crescimento exponencial de 47,8%.

A PM tem sido cada vez mais chamada por casos de violência doméstica. Normalmente, envolve agressão de homens contra esposas, companheiras ou namoradas. Alguns casos, em proporção bem menor, foram o contrário, com o homem como vítima.

O tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, diz que a polícia tem sido cada vez mais chamada para resolver casos de violência doméstica, às vezes, mais de uma vez ao dia e até no mesmo endereço.

Um bom exemplo de que a PM tem sido mais requisitada para apartar casos de violência doméstica é o dia 8 de abril do ano passado. Neste dia, dois homens foram presos em flagrante após agressões.

Em um dos casos, por volta de 14h30, o homem de 44 anos chegou em casa, no bairro Limeira, após uma noite fora bebendo no bar, segundo o relato da esposa. Ele estava violento e passou a quebrar os móveis da casa. Ele também queimou documentos e jogou uma geladeira para o lado de fora.

Um filho de 18 anos tentou impedi-lo e apanhou junto com a mulher, 42. A vítima contou que era casada há 24 anos e tem seis filhos com o marido.

Conscientização
“Este aumento ocorreu em virtude de as mulheres terem mais coragem para denunciar. Não foi por ter aumentado a violência doméstica, mas sim porque as mulheres estão sendo encorajadas, pela mídia em geral, a denunciar”, avalia o comandante da PM.

O delegado da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque, Wesley de Sousa Costa, também acredita que as mulheres têm chamado mais a PM porque estão mais conscientes dos seus direitos, graças às campanhas de diversas entidades e do poder público.

“Acredito que não teve aumento o número de agressores, mas sim a quantidade de ocorrências”, declara o delegado. Ou seja, ele também avalia que os casos de violência doméstica sempre existiram, mas agora estão sendo denunciados por mais pessoas.

Divergência de números e a conscientização

Enquanto a quantidade de ocorrências aumentou na PM, na Dpcami permaneceu a mesma. A disparidade, explica a promotora Justiça Susana Perin Carnaúba, ocorre porque nem sempre a vítima procura a Polícia Civil.

Ela explica que, em alguns casos, a vítima aciona a PM. Em situações de ameaça ou, por exemplo, quando o agressor já fugiu, ela é orientada a procurar a Dpcami, ou seja, ela não é conduzida pela polícia até delegacia, como acontece quando ocorre flagrante.

Costa confirma que a quantidade de boletins de ocorrência registrados na Dpcami brusquense em 2018 foi dentro dos padrões. Não houve este aumento aferido pela PM, o que corrobora a explicação da promotora.

Susana também acredita que está havendo mais conscientização das mulheres em chamar a PM. No entanto, ainda é preciso avançar, para que mais mulheres vão até o fim do processo e representem contra os agressores.

Depois de feito o boletim de ocorrência na Dpcami, a mulher tem de optar se quer representar criminalmente contra o agressor. Na Dpcami, a vítima é orientada sobre quais são os prós e contras de o processo judicial, que será aberto após a representação.

Às vezes, a mulher desiste. O delegado conta que as justificativas dadas são de que não querem complicar o agressor com a Justiça ou que preferem resolver pessoalmente.

A promotora Susana também lida com essa situação no cotidiano. Muitos processos não avançam porque a vítima se muda ou resolve voltar atrás.

“Quero incentivar que as mulheres procurem a delegacia e mantenham depois. Às vezes, elas ficam com a ideia de que ‘não quero mais prejudicar, ele parou de me incomodar’. Mas é um ciclo vicioso, então se elas não mantiverem, provavelmente, ele vai ser agressivo também com outras mulheres. É importante que elas prossigam com a ação”, declara a promotora de Justiça.

Legislação é uma das mais avançadas do mundo

Costa e Susana afirmam que a legislação atual já protege a mulher. Falta, entretanto, que as vítimas a busquem e vão até o final com a representação.

“A nossa legislação é uma das três mais avançadas do mundo”, destaca a promotora Susana. Ela diz que a Lei Maria da Penha é uma “lei que pegou”, o que é muito positivo porque surtiu o efeito desejado.

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A promotora pondera, contudo, que a pena deveria ser aumentada. Hoje, o mínimo é de um mês de reclusão, para casos mais simples. Quando é réu primário, geralmente, a penalidade acaba convertida em serviços comunitários ou multa.

O delegado também avalia que a legislação protege a mulher. “A legislação no Brasil já é bastante avançada”. Ele afirma que é preciso que a vítima vá em frente na sua queixa e esteja consciente do que está fazendo e do que é necessário, para que a lei possa ser usada em seu favor.

Costa cita como um exemplo positivo a mudança na legislação feita em 3 de abril de 2018. Desde então, o simples desrespeito à medida protetiva (manter distância mínima) já é crime inafiançável na fase policial, ou seja, somente o juiz pode definir a fiança.

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