A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque concluiu, em apenas três dias, um inquérito para investigar uma representação ‘anônima’ que alegava irregularidades no concurso público lançado em dezembro pelo município. A justificativa era de que o cargo de fisioterapeuta não poderia prever carga horária de 40 horas semanais, pois isso estaria em desacordo com o estatuto que rege a profissão.
A questão é tema de várias disputas judiciais. Há decisões que amparam tanto a interpretação de que a jornada estipulada em Lei Federal de determinada categoria deve ser respeitada; quanto a ideia de que o Estatuto dos Servidores Municipais, cuja autonomia é garantida pela Constituição Federal, pode definir carga horária distinta.
“Não enxergo, assim, no relatado, nenhum rastro de improbidade administrativa, mas uma mera divergência a respeito da aplicação (ou não), na espécie, da norma que define a carga horária do fisioterapeuta. Ou seja, a questão até pode ser discutida judicialmente. Trata-se, todavia, de direito meramente individual, cujo patrocínio não cabe ao Ministério Público”, concluiu o promotor Daniel Westphal Taylor, em decisão publicada no Diário Oficial do MP-SC.
Da decisão que negou o pedido, cabe recurso administrativo, que deve ser remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de dez dias.