Após interdição, processadora de resíduos no Limeira faz acordo com MP-SC e poderá voltar a funcionar

Interdição ocorreu devido a problemas constatados durante inspeções da Vigilância Sanitária e Fundema

Após interdição, processadora de resíduos no Limeira faz acordo com MP-SC e poderá voltar a funcionar

Interdição ocorreu devido a problemas constatados durante inspeções da Vigilância Sanitária e Fundema

A Arga Processadora de Resíduos, que foi interditada pela Prefeitura de Brusque em janeiro deste ano, poderá voltar a funcionar após um acordo termo de compromisso de ajustamento de condutas. O acordo, proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), foi aceito pela empresa. O documento, porém, estabelece algumas normas nas quais a empresa deverá se enquadrar antes de voltar a funcionar.

A companhia, localizada no bairro Limeira, em Brusque, foi fechada devido a uma série de violações constatadas durante inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), de acordo com um documento obtido por O Município.

O odor desagradável proveniente das operações estava afetando a vida diária dos moradores próximos ao local. Desde maio de 2022, a empresa estava envolvida na transformação de resíduos orgânicos em biogás e fertilizantes, utilizando reservatórios lacrados.

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Acordo

Segundo investigação realizada pelo MP-SC, a empresa realizou a instalação da unidade de maneira aparentemente regular, não havendo elementos que demonstrem a existência de má-fé.

Porém, embora a instalação física em si tenha iniciado de maneira regular, ocorreu, por algumas vezes, na implantação do sistema de biodigestão, liberação no meio ambiente de gases com mal cheiro.

De acordo com o documento, após uma troca no quadro social, a empresa retomou o interesse em operar os reatores de formação de biogás e geração de energia elétrica. Porém, para que isso possa ocorrer, foram criadas cláusulas que marcam um compromisso entre ambas as partes. Confira os pontos importantes do acordo:

  • A empresa assume a obrigação de, no prazo de até 6 meses, a contar da assinatura do documento, realizar total revisão dos maquinários e sistemas operativos da Usina de Biogás de sua propriedade, de modo a garantir que o sistema, voltando a funcionar, não produza nenhum tipo de poluição, comprovando a regularidade técnica nos autos, por meio de laudo técnico firmado por profissional com ART.
  • A empresa terá que ter concluído a total revisão técnica dos sistemas de operação da Usina;
  • A empresa precisa estar amparada por prévia licença ambiental válida, somente operando nos limites do licenciamento e em cumprimento das respectivas condicionantes;
  • Também precisa estar amparada por todas as autorizações necessárias impostas pelo poder público (aí incluídos União, estado e municípios e suas administrações indiretas);
  • Quando voltar a funcionar, não pode produzir qualquer tipo de poluição ou dano ambiental.

A empresa também assumiu a obrigação de recuperar a área de preservação permanente degradada existente no terreno em que está sediada. Para isso precisará apresentar, no prazo de 60 dias, provas do feito ao órgão ambiental competente e também nos autos da fiscalização do presente.

Multa

As partes estipularam, a título de cláusula penal, o valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas no acordo, valor esse poderá se acumular a cada vez que se comprovar o descumprimento de qualquer das obrigações.

Além disso, caso qualquer valor passe a ser devido, deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina, com pagamento por meio a ser indicado oportunamente pelo referido Fundo.


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