Aterro da Recicle é o único local licenciado para despejo de resíduos

O espaço recebe entulhos tanto do setor público, como da Secretaria de Obras e do Samae, quanto de particulares

Aterro da Recicle é o único local licenciado para despejo de resíduos

O espaço recebe entulhos tanto do setor público, como da Secretaria de Obras e do Samae, quanto de particulares

Na semana passada, o Samae admitiu jogar entulhos próximo ao rio Itajaí-Mirim, na rua General Osório. A autarquia prometeu tomar providências a respeito, assim como a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) prometeu fiscalizar com mais intensidade.

Conforme o órgão, o único local licenciado para despejo de entulhos e restos de obras é o aterro da Recicle Catarinense de Resíduos, no bairro Bateas, próximo da rodovia Ivo Silveira.

O espaço, no qual trabalham duas pessoas, recebe entulhos tanto do setor público, como da Secretaria de Obras e do Samae, quanto de particulares. Segundo o coordenador da Central de Triagem de Entulhos da Recicle, Valter Floriani, em média 250 toneladas de entulhos são depositadas lá, mensalmente. “O aterro é totalmente dentro dos padrões, não tem nenhum córrego perto, e também não tem nenhuma residência ao lado”, explica.

A Secretaria de Obras realiza o depósito de seus entulhos lá. Conforme o secretário da pasta, Miguel Comandolli Júnior, são cerca de 130 toneladas mensais despejadas no local. O Samae, por sua vez, informou que a autarquia deposita seus entulhos num aterro registrado pelo Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), na rua Pomerode, no bairro Santa Terezinha.

A Fundema, no entanto diz que o aterro da Recicle é o único licenciado em Brusque para receber entulhos e restos de obras, e que desconhece a prática do Samae em deixar seus entulhos na rua Pomerode. Porém, o órgão admite a possibilidade de que o local sirva como bota fora, para que o Samae remova o material, posteriormente, para o aterro da Recicle.

Apesar de receber boa parte de seus entulhos do setor público, o local também recebe o lixo gerado por particulares. Assim como as prefeituras, indústrias e comércios produtores de lixo orgânico e inorgânico também são obrigados, por lei, a fazer o descarte em local adequado. A lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é quem determina essa obrigatoriedade de descarte em local licenciado.

Para isso, é necessário fazer um cadastro junto ao aterro sanitário e, dali para frente, já é possível começar a descarregar caminhões de entulhos. As taxas são cobradas de acordo com o peso da carga.
Trituração de madeira

No aterro sanitário, uma nova atividade passará a ser desenvolvida no próximo mês: a trituração de madeira para que seja transformada em combustível para caldeiras de indústrias. Conforme o coordenador, restos de lenha, madeiras da construção civil, pallets (madeira usada em carregadores) e madeiras de embalagens industriais serão aceitas para trituração.

“É importante que quem produz esse tipo de material saiba que há um lugar em que ele pode ser reutilizado, e que isso não vai ser jogado no meio ambiente”, diz Valter Floriani, ressaltando que a técnica de queimar os restos de madeira dá muito transtorno às empresas, pois isso só pode ser feito em locais licenciados, para evitar o risco de poluição do solo, do ar e da água, em operação que necessita de licenciamento da Fundema. No triturador, diz ele, mais quatro pessoas serão empregadas para realizar o serviço.

 

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