Barra protocola pedido de impugnação de jogo contra Caravaggio e pede paralisação do Campeonato Catarinense 2025

Pescador teve gol anulado após o fim da partida, o que garantiu ao JEC a classificação para as quartas de final

Barra protocola pedido de impugnação de jogo contra Caravaggio e pede paralisação do Campeonato Catarinense 2025

Pescador teve gol anulado após o fim da partida, o que garantiu ao JEC a classificação para as quartas de final

O Barra Futebol Clube protocolou na Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), no fim da tarde desta terça-feira, 27, o pedido de impugnação da partida contra o Caravaggio pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense após ter um gol invalidado após o fim do jogo, o que garantiu a classificação do Joinville Esporte Clube (JEC) às quartas de final. O clube pede a paralisação imediata da competição.

Segundo apurou o jornal O Município Joinville, a decisão do TJD-SC sobre o caso deve ser realizada ainda nesta quarta-feira, 28.

Alegações

A reportagem do jornal O Município Joinville teve acesso ao documento assinado pelos advogados Michel Asseff Filho e João Marcello Costa, contratados para representar o Pescador no caso. O Barra faz considerações à regra cinco do futebol, que diz que o árbitro tem a prerrogativa de mudar o resultado de um jogo, mesmo após encerrar o confronto, se ainda estiver no gramado.

O clube alega que a regra sofreu mudanças ao longo dos últimos dez anos com a implantação do VAR no futebol. Com isso, diz que a possibilidade de revisão de uma decisão após o encerramento da partida somente é aplicável às partidas em que há disponibilidade do árbitro de vídeo, algo que não ocorreu no duelo entre Barra e Caravaggio.

“A decisão de anular o gol após o término da partida, sem que fosse apresentado fundamento jurídico ou técnico para tanto, configura uma clara violação do regulamento da competição e dos princípios basilares da justiça desportiva. A validação do gol, anteriormente realizada de maneira inequívoca, não foi acompanhada de nenhum erro ou de qualquer outra circunstância que justificasse sua posterior anulação e a alteração do resultado da partida”, opinam.

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