Câmara aprova licença-paternidade para avós e folga para doadoras de leite materno
Afastamento para mãe ou pai da mulher em pós-parto é de cinco dias, sem perdas no salário
A Câmara dos Deputados aprovou no início deste mês o projeto de lei 5996/16, que proporciona ao avô ou avó maternos a possibilidade de usufruir de licença-paternidade em casos nos quais o nome do pai não é declarado. A matéria segue para votação no Senado.
A proposta estabelece que a licença seja utilizada por um dos pais da mulher, ou seja, apenas o avô ou a avó da criança, podem ter o afastamento. Uma destas pessoas precisa ser declarada acompanhante da filha em fase pós-parto. O direito consiste em cinco dias de ausência do trabalho, sem prejuízos no salário.
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A justificativa é que, em casos de ausência do pai, a mãe carece do devido auxílio da figura paterna em tempo integral. De acordo com o documento, “nesses casos, justifica-se a concessão de licença, equivalente à licença-paternidade, ao pai ou à mãe da parturiente, a fim de que um deles possa ajudá-la nesse período tão importante”.
Para o advogado Ricardo Vianna Hoffmann, presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da OAB Brusque, falta entendimento e preparo por parte dos homens sobre as condições e dificuldades de uma mãe em fase pós-parto, por isso a medida seria importante para suprir a total ausência paterna. Ele também explica que o projeto está em sincronia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Hoffmann afirma ainda que o projeto permite que os avós maternos deem o apoio necessário para o recém-nascido na ausência de um pai. “Entendo que o protejo que altera o artigo 473 da CLT vem se harmonizar com as mudanças ocorridas na sociedade. O Direito não é estático, está em constante transformação”, defende.
Outra justificativa do advogado está nos dados demográficos e econômicos, que apresentam uma população com maior expectativa de vida. Assim, avós acabam trabalhando mesmo depois de aposentados, e têm maior potencial de desempenhar um papel ainda mais importante nos relacionamentos familiares.
Afastamento para doadoras de leite
O texto do projeto aprovado é o alterado pela relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que incorporou o projeto de lei 7674/17, da deputada Pollyana Gama (PPS-SP), incluindo a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno.
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Para usufruir do direito, a lactante precisa de atestado de um banco oficial de leite. Esses afastamentos poderão ser aproveitados após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.
Para a fundadora do Instituto Catarinense Anjos do Peito, Angelina Lúcia Tarter, as doadoras terão mais segurança para se ausentar do trabalho em função desta atividade. Haverá um grande ganho para as doadoras de leite caso o projeto seja aprovado.
“É muito importante, é um incentivo para que elas continuem doando e induz a continuidade da produção de leite, porque a doação será feita com regularidade. É importante lembrar que uma das reclamações é que a atual licença-maternidade, de 120 dias, difere da recomendação médica de amamentação direto do peito por 180 dias”, explica.
A enfermeira-responsável pelo Posto de Coleta de Leite Humano Amamenta Brusque, Sheila Neves, acredita que a mudança é um incentivo a mais, em um assunto que ainda precisa de mais desenvolvimento e apoio. “É muito importante, porque o processo de coleta não é fácil, existe um processo, existem medidas de higiene. E muitas vezes o trabalho é causa de desmame, afinal a licença-maternidade é de 120 dias”, explica.