Câmara derruba veto ao Código Sanitário

Prefeito havia recusado emenda que obriga poder municipal a criar uma clínica pública para animais

Câmara derruba veto ao Código Sanitário

Prefeito havia recusado emenda que obriga poder municipal a criar uma clínica pública para animais

O veto parcial do prefeito Paulo Eccel (PT) ao projeto de lei que institui o Código Sanitário Municipal foi derrubado na sessão da Câmara de Brusque de ontem. Foram nove votos pela derrubada e seis pela manutenção. O projeto havia sido aprovado em agosto, no entanto, houve uma série de emendas. Uma delas, a mais polêmica, foi proposta pelo vereador Moacir Giraldi (PTdoB), que incluiu a criação de uma clínica pública obrigatoriamente.

A vereadora Marli Leandro, líder do PT na Câmara de Brusque, classificou a emenda como institucional por atribuir gastos ao Executivo. “Não sou contra a clínica, mas esta emenda é inconstitucional. Dentro do projeto é inconstitucional e eu sou pela manutenção do veto”, defendeu a petista.

A mesma posição foi tomada por Valmir Ludvig (PT). “Pode continuar a luta pela clínica, vereador. Mas isso é inconstitucional, não pode”, disse. O vereador disse que é errado derrubar o veto porque todos sabem que a clínica irá onerar a administração municipal. Ele também questionou a finalidade do espaço. Para ele, a clínica pode criar a cultura do abandono de animais na população – que passaria a transferir para o poder público dar destino a cães e gatos.

Giraldi disse que as castrações que estão sendo feitas pela Prefeitura de Brusque não são suficientes. Para ele, há necessidade urgente de uma clínica pública. Segundo ele, a instalação serviria para atender animais da população carente e, principalmente, para castrações. “Para que possamos diminuir a população de animais na nossa cidade, que está crescendo e corremos risco de epidemias”, afirmou na tribuna.

O vereador disse que se o prefeito Paulo Eccel vetou a criação da clínica pública, deveria enviar um projeto para um local especializado. “O prefeito veta e não faz mais nada”, afirmou.

O projeto

O projeto traz, por exemplo, multas de valor mais alto para pessoas e estabelecimentos que não mantiverem suas dependências com boas condições de higiene e salubridade. Essas multas estavam previstas no código anterior com valores em torno de R$ 50; conforme o novo código, podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Além disso, será permitida a criação de animais domésticos em zona urbana, desde que isso não seja motivo de insalubridade e risco à saúde pública. Nos casos em que as normas não forem cumpridas, e for verificado esse risco, o poder Executivo está autorizado a proibir, interromper, transferir ou interditar a criação.

Também foi estabelecido que, no caso da zona rural do município, poderá haver criação de suínos, ovinos, aves e equinos, desde que obedecidas regras de salubridade, e mantidas as condições de higiene e limpeza.

Outro ponto, que anteriormente havia causado discórdia, refere-se à possibilidade da manutenção de poços artesianos no município. No caso das fontes de água em poços artesianos, os vereadores criaram redação que permite que sejam mantidos, desde que verificadas as condições adequadas de salubridade da água.

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