Casos de pais que se recusam a vacinar filhos contra a Covid-19 crescem em Brusque

Conselho Tutelar informou que multas podem chegar a R$ 56 mil

Casos de pais que se recusam a vacinar filhos contra a Covid-19 crescem em Brusque

Conselho Tutelar informou que multas podem chegar a R$ 56 mil

Atualmente, em Brusque, há um crescimento dos casos em que os pais se recusam a vacinar os filhos contra a Covid-19. Em entrevista ao O Município, o conselheiro tutelar Fernando Santana de Castro explicou a atuação do órgão, o processo jurídico e a multa prevista para esses casos.

Até o momento, foram registrados 45 casos de recusa vacinal. Desses, dois foram encaminhados ao Ministério Público. Em um deles a vacinação foi comprovada posteriormente. Durante o processo, multas de até R$ 56 mil podem ser aplicadas.

Matrículas nas escolas

Fernando explica que o Conselho Tutelar tem recebido inúmeras recusas vacinais vindas de escolas do município. Isso ocorre pois, quando os pais realizam a matrícula dos filhos, a instituição pede a carteira de vacinação e, caso ela não seja apresentada, o órgão é acionado.

Há o envolvimento do conselho uma vez que a unidade não pode negar a entrada do aluno por causa da vacina. Além disso, o órgão também é acionado pelas Unidades Básicas de Saúde, quando os pais assinam um termo de recusa vacinal.

“Ele [responsável] está ciente que está descumprindo um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Muitos não sabem que, uma vez que ele assinou a recusa, começa o processo na Justiça. A unidade de saúde ou escola que receber essa recusa vai encaminhar para o conselho”. Segundo ele, a vacinação é obrigatória para crianças de 6 meses a 5 anos não completos.

Denúncia do Ministério Público

Após o encaminhamento, o Conselho Tutelar notifica os pais ou responsáveis para comparecer ao conselho e serem advertidos sobre a vacinação. O órgão dará um prazo para a apresentação do comprovante de vacinação.

Caso os pais não entreguem o documento, o caso será encaminhado para o Ministério Público, que novamente irá notificá-los com um novo prazo. Novas advertências também podem ser aplicadas. Se a criança ainda não for vacinada, o MP-SC irá denunciar os pais por negligência.

A pena prevista é de pagamento de multa de três a 20 salários mínimos, totalizando R$ 28.240. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$ 56.480.

Cronologia das decisões

No dia 31 de janeiro, o prefeito André Vechi (PL) anunciou pelas redes sociais um decreto que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação de Covid-19 para a matrícula e rematrícula de alunos na rede pública municipal de ensino. Na ocasião, ele afirmou ser um defensor da liberdade dos pais de decidirem vacinar os filhos ou não.

“Sempre fui um defensor da liberdade, sobretudo da liberdade dos pais de decidirem o que eles querem para os filhos. Por isso que hoje a gente está publicando um decreto que desobriga que os pais tenham que vacinar os filhos contra a Covid-19”, explicou.

Após 11 dias, a Justiça determinou a suspensão do decreto. A ação popular foi apresentada pelo advogado Artur Antunes Pereira e a decisão foi proferida pelo juiz Frederico Andrade Siegel.

Na decisão, Frederico entendeu que o decreto era inconstitucional. Dois dias depois, André anunciou, em nota, que iria acatar a decisão. “Acreditamos na constitucionalidade do decreto e no direito da liberdade dos pais sobre como criar seus filhos”, dizia a nota.


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