Cidadania italiana vira sonho distante para descendentes da Grande Imigração
Mudanças na legislação restringem direito a filhos e netos de italianos; entenda as mudanças
Mudanças na legislação restringem direito a filhos e netos de italianos; entenda as mudanças
Descendentes de imigrantes italianos tinham o direito garantido de requerer a cidadania italiana desde que um ancestral italiano estivesse vivo a partir de 17 de março de 1861, data que marca o final do processo de unificação que culminou na criação do Reino da Itália.
Este critério deixou de existir a partir de decreto assinado pela primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, em 28 de março deste ano. Depois, uma lei de 23 de maio, que promoveu algumas alterações neste decreto, restringe drasticamente as margens para obtenção da cidadania.
A principal mudança que afeta os descendentes de italianos é a restrição do princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Se antes, descendentes de italianos vivos a partir de 1861 podiam requerer a cidadania italiana, agora poderão ser cidadãos italianos por este princípio apenas os filhos ou netos de um cidadão italiano, ou de uma cidadã italiana. E é necessário que este pai, mãe, avô ou avó não tenha possuído qualquer outra cidadania que não seja a italiana.
Uma exceção é se um dos pais, cidadãos italianos, tiverem residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana, e antes do nascimento ou adoção do filho. Por exemplo, se um brasileiro já cidadão italiano more na Itália por dois anos antes de ter um filho.
As medidas impactam diretamente a maioria dos descendentes de italianos em Brusque e região. Como os italianos que vieram à região na Grande Imigração Italiana chegaram, principalmente, de 1875 até 1893, seus netos são de gerações que ou estão envelhecidas ou que já faleceram.
Quem iniciou o processo de obtenção da cidadania antes de 28 de março de 2025 não será afetado. Processos em andamento antes dessa data continuam tramitando conforme as regras anteriores.
Como consta em comunicado da Embaixada Italiana no Brasil:
“O novo regime jurídico estabelece uma vedação geral à transmissão automática da cidadania italiana para quem:
A essas vedações gerais, aplicam-se cinco exceções, em virtude das quais, mesmo quem nasceu no exterior e possui outra(s) nacionalidade(s), poderá ser reconhecido como cidadão italiano:
Descendentes dos tiroleses de língua italiana, os trentinos, não tinham os mesmos critérios para obtenção da cidadania italiana, porque a região do Trentino-Alto Adige não pertencia à Itália na unificação de 1861, mas sim ao Império Austro-Húngaro. A anexação foi efetuada somente como uma das consequências da Primeira Guerra Mundial, com o Tratado de Paris, em 1919.
Houve um prazo de maior flexibilidade para a obtenção da cidadania italiana para descendentes de trentinos, entre 2000 e 2010. Mesmo com as peculiaridades, era possível obter a cidadania sendo descendente de trentinos, a depender do caso. Agora, as mudanças legislativas em 2025, praticamente, unificam as restrições.
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