Ciro Roza apela ao Supremo para suspender condenação criminal

Sentença é causa de inelegibilidade e, se recurso não for acatado, ele não poderá concorrer em outubro

Ciro Roza apela ao Supremo para suspender condenação criminal

Sentença é causa de inelegibilidade e, se recurso não for acatado, ele não poderá concorrer em outubro

O candidato do PSB à Prefeitura de Brusque, Ciro Roza, recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos de uma condenação judicial já transitada em julgado, a qual, segundo seus advogados, é causa de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral.

Antes disso, a defesa fez uma tentativa de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no começo de agosto, junto à 6º Turma do STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, negou a concessão de uma medida cautelar pleiteada por Ciro, a qual, se tivesse sido acatada, afastaria os efeitos da condenação judicial e, por consequência, a inelegibilidade.

Os documentos constantes nesse processo relatam que o candidato foi condenado à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, por improbidade administrativa. A condenação, na Justiça Federal de Santa Catarina, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, o qual, entretanto, reduziu a sanção a 2 anos e 3 meses de reclusão.

Trata-se de um processo em que o ex-prefeito foi condenado, solidariamente à Empresa Industrial Técnica (EIT), por irregularidades em licitação para obras de prolongamento do canal extravasor do rio Itajaí-Mirim.

Advogados de Ciro apresentaram embargos à sentença, ainda não avaliados pelo STJ, e informaram que “somente a tutela cautelar é capaz de afastar a causa de inelegibilidade prevista na lei complementar n. 64/90”, a qual regulamenta os casos em que o cidadão é considerado inelegível para cargo político.

O caso ainda será reavaliado pelos demais ministros da 6ª Turma: Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. O relator também abriu prazo para manifestação do Ministério Público Federal (MPF).

O relator negou a liminar pretendida por Ciro porque, na sua avaliação, não há indicativos de que os embargos apresentados pela defesa sejam bem sucedidos, o que inviabiliza a concessão de liminar em favor do candidato.

O advogado Marlon Charles Bertol, que representa o ex-prefeito neste processo, informou por e-mail que a defesa, insatisfeita com a decisão, protocolou um Habeas Corpus no Supremo, do qual aguarda a concessão da liminar pretendida. O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, pronto para que ele decida. O advogado não informou qual será o próximo passo da defesa caso Fachin negue a suspensão da condenação.

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