Código Sanitário é aprovado

Após seis meses em tramitação, texto traz um "marco regulatório" para a criação de animais em Brusque

Código Sanitário é aprovado

Após seis meses em tramitação, texto traz um "marco regulatório" para a criação de animais em Brusque

Depois de seis meses de tramitação, a Câmara de Brusque finalmente aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que institui o novo Código Sanitário municipal. O texto estabelece uma revisão do antigo código, que havia sido aprovado em 1992, e estabelece regras mais rígidas para quem descumprir normas de vigilância sanitária.

O documento traz, por exemplo, multas de valor mais alto para pessoas e estabelecimentos que não mantiverem suas dependências com boas condições de higiene e salubridade. Essas multas estavam previstas no código anterior com valores em torno de R$ 50; conforme o novo código, podem chegar a R$ 1,5 milhão.

O projeto foi aprovado com diversas emendas. Uma delas determina que será permitida a criação de animais domésticos em zona urbana, desde que isso não seja motivo de insalubridade e risco à saúde pública. Nos casos em que as normas não forem cumpridas, e for verificado esse risco, o poder Executivo está autorizado a proibir, interromper, transferir ou interditar a criação.

Também nas emendas dos vereadores foi estabelecido que, no caso da zona rural do município, poderá haver criação de suínos, ovinos, aves e equinos, desde que obedecidas regras de salubridade, e mantidas as condições de higiene e limpeza.

Outro ponto que anteriormente havia causado discórdia refere-se à possibilidade da manutenção de poços artesianos no município. No caso das fontes de água em poços artesianos, cuja redação original buscava eliminar, os vereadores criaram redação que permite que sejam mantidos, desde que verificadas as condições adequadas de salubridade da água.

De quem é a responsabilidade?

Uma das emendas mais discutidas entre os parlamentares foi a de número 3, de autoria de Moacir Giraldi (PTdoB). Ele propõe que, nos casos em que a criação de animais for proibida, quem deve se responsabilizar pela remoção dos animais é o município. No texto original, a obrigatoriedade de dar destinação aos animais oriundos de criações interditadas seria do proprietário.

Os vereadores Jean Pirola (PP), Dejair Machado (PSD), Ivan Martins (PSD), Alessandro Simas (PR) e o autor da emenda se manifestaram favoráveis à sua aprovação, sob a justificativa de que muitos proprietários de animais os adotam por caridade, e não têm condições de arcar com os custos de uma remoção.

Para esses vereadores, a prefeitura tem estrutura mais adequada para fazer a remoção dos animais e dar a eles um destino. Isso, no entanto, não reflete a opinião do governo. Valmir Ludvig (PT) diz que a emenda é uma forma disfarçada de Giraldi forçar o poder público a criar uma clínica veterinária municipal, projeto que é defendido pelo oposicionista há um ano.

Ludvig apontou ainda que a emenda traz custo ao Executivo, o que a tornaria inconstitucional. A proposta, contudo, foi aprovada pela maioria, e a prefeitura é que terá de bancar a remoção de animais, em caso de interdição de criações.

A coordenadora da Vigilância Sanitária de Brusque, Lucie Herta Hilbert, que estava na sessão, ficou satisfeita com a aprovação, apesar de defender a derrubada da emenda apresentada por Giraldi, com a qual não concordou. “Não cabe colocar isso dentro do código sanitário, como o ato de responsabilizar o município por aquilo que o proprietário do animal é responsável”.

 

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