Decisão de Alexandre de Moraes decreta prisão do ex-presidente Collor
Ele foi condenado por participação em esquema de corrupção, em desdobramento da Operação Lava Jato
Ele foi condenado por participação em esquema de corrupção, em desdobramento da Operação Lava Jato
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
A condenação é decorrente da Operação Lava Jato. Moraes solicitou ao presidente do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do plenário para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. O ministro Luís Roberto Barroso marcou a sessão para esta sexta-feira, 25, das 11h às 23h59.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que Collor, com auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para facilitar, de forma irregular, contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
A propina foi paga em troca de apoio político para indicar e manter diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pela defesa, nos quais se alegava que a pena não refletia o voto médio dos ministros. No novo recurso (embargos infringentes), os advogados defendiam a prevalência dos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que sugeriam penas menores.
Alexandre de Moraes afirmou que esse tipo de recurso só é válido quando há pelo menos quatro votos absolvendo o réu, o que não ocorreu, mesmo considerando os crimes de forma isolada. O ministro ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, divergências sobre a dosimetria da pena não justificam embargos infringentes.
Ele destacou ainda que o Supremo permite o início imediato da execução da pena, mesmo antes da publicação da decisão, quando os recursos apresentados têm caráter meramente protelatório. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, Moraes rejeitou recursos dos outros dois condenados. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá cumprir quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto. Já Luís Pereira Duarte Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.
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