Demissões por acordo ainda têm baixa adesão em Brusque

Fato de o trabalhador não ter direito a receber seguro-desemprego acaba desmotivando este tipo de rescisão

Demissões por acordo ainda têm baixa adesão em Brusque

Fato de o trabalhador não ter direito a receber seguro-desemprego acaba desmotivando este tipo de rescisão

Desde novembro do ano passado, já foram feitas 109,5 mil demissões por acordo em todo o país. Esta nova modalidade de rescisão contratual foi criada com a reforma trabalhista e representa cerca de 1,21% do total das demissões no Brasil.

Desde que foi criada, esta forma de rescisão têm crescido mês a mês no país, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, em Brusque, este modelo de demissão ainda não está tão popular.

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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem (Sintrafite), Aníbal Boettger, diz que a demissão por acordo não surtiu efeito na categoria. Segundo ele, em quase um ano, foram registrados apenas casos esporádicos. “Em alguns casos a empresa não demonstra interesse para não perder o profissional e, em outros, o trabalhador não aceita o acordo”, diz.

Para ele, o fato de este tipo de rescisão não dar direito ao trabalhador de receber o seguro-desemprego é um dos principais motivos pelo número baixo de adesões. “Além de não poder sacar 100% do FGTS, não dá direito ao seguro-desemprego, então o trabalhador se mantém no emprego ou então a empresa acaba o desligando da forma normal.”

No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (Sintimmeb), o presidente José Isaías Vechi diz que a categoria também não aderiu ao novo modelo de rescisão. Segundo ele, em todo o tempo que está vigorando, foram apenas cinco rescisões por acordo acompanhadas pela entidade.

“Na minha avaliação, os trabalhadores perdem muito. Só quem está querendo ir embora da cidade é que acaba aceitando o acordo.”

No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário (Sintrivest) também foram poucas rescisões por acordo realizadas neste período. De acordo com a presidente da entidade, Marli Leandro, de janeiro até outubro foram registradas 1.812 demissões no setor. Dessas, apenas 75 foram pelo novo modelo do acordo.

“Ainda não são todas as empresas que fazem. Os números mostram que esta mudança ainda não pegou aqui no nosso município.”

O advogado trabalhista e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Brusque (OAB), Eduardo Koerich Decker, afirma que muitas empresas ainda têm receio em aplicar as novas regras trabalhistas, o que tem impedido o crescimento maior no número de acordos.

Comum acordo
De acordo com ele, a possibilidade de acordo mútuo na ruptura do contrato veio para substituir a demissão considerada ilegal, quando o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa, garantindo acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.

Com a reforma, patrão e empregado podem se acertar. O trabalhador consegue se desligar da empresa e ainda assim ter acesso a parte das verbas rescisórias, e o empregador consegue desonerar os custos da rescisão. “O empregado tem direito a 80% do FGTS e a metade da indenização, que é de 40%. O seguro-desemprego não é autorizado.”

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Decker ressalta que a demissão por acordo precisa ser um consenso entre as duas partes. “É uma modalidade que em algumas situações se molda à necessidade de ambas as partes, mas não pode ser imposto. O empregador não pode coagir o trabalhador a aceitar. Tem esse caráter consensual.”

O advogado orienta o trabalhador a observar com cuidado quando recebe a comunicação de dispensa. “É importante sempre verificar o motivo pelo qual está sendo demitido e ver se está de acordo. A demissão sem justa causa continua valendo, com todos os direitos. Se o trabalhador não aceitar um acordo e for demitido, tem direito aos benefícios integrais. Se o empregador apresenta outro tipo de ruptura de contrato, o empregado pode questionar.”

O que leva quem negocia a demissão

50% do aviso-prévio

20% da multa rescisória

até 80% do fundo de garantia

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