Apesar de o Departamento de Administração Prisional (Deap) informar que 2.046 detentos tiveram a saída temporária autorizada pela Justiça, durante esse período de férias, em Brusque foi diferente.
De acordo com o diretor da Unidade Prisional Avançada (UPA), Giovane Bleichuvel, dois detentos tiveram a saída temporária de sete dias antes do período de festas.
– Eles retornaram antes mesmo do Natal para a UPA. Agora, até fim do ano ninguém mais terá o direito de saída temporária -, informa.
Bleichuvel lembra que cada detento em regime semiaberto tem o direito de cinco saídas temporárias de sete dias durante o ano.
– Agora eles precisam fazer o pedido novamente, o que deve começar a acontecer a partir de fevereiro -, comenta o diretor da UPA.
Mesmo com o direito das cinco saídas, os detentos precisam seguir algumas regras de comportamento dentro da unidade, para conseguir o benefício.
Além disso, durante o período em que estão fora da UPA, precisam seguir alguns critérios exigidos pela justiça, como: permanecer no endereço indicado durante o período noturno e não consumir bebidas alcoólicas.
Caso o preso não retornar para a unidade ao fim do período de sete dias, é considerado fugitivo e passa a figurar como foragido da Justiça.