Direitos do consumidor: confira dicas do Procon para a volta às aulas

Saiba o que as escolas podem e não podem cobrar

Direitos do consumidor: confira dicas do Procon para a volta às aulas

Saiba o que as escolas podem e não podem cobrar

Próximo ao início das aulas, muitas famílias partilham a mesma preocupação. Os serviços ofertados por escolas particulares aos alunos também são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além dele, a lei número 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, aborda questões relativas às mensalidades escolares.

Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se for abatida do valor da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (seis a um curso semestral).

A taxa de matrícula antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.

Por fim, alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula, a menos que estejam inadimplentes.

Reajuste de mensalidades

O reajuste das mensalidades é permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.

Aluno inadimplente

A renovação da matrícula é garantida a todos os alunos já matriculados, seguindo o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual, exceto nos casos de inadimplência. Portanto, se houver mensalidades pendentes, a escola poderá negar a renovação da matrícula. Todavia, nada impede que as partes façam uma negociação do débito para que o aluno possa permanecer na instituição.

Mesmo que o aluno tenha pagamentos atrasados, é proibido suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar qualquer outra penalidade pedagógica. O desligamento do aluno inadimplente somente poderá ocorrer após o término do período letivo, caso não haja a renegociação das mensalidades pendentes.

Material escolar

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

Há ainda materiais que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino que são de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc.

Uniforme escolar

As escolas públicas e privadas em todo o país que exigem o uso de uniforme pelos alunos não podem alterar o modelo do uniforme antes de cinco anos de sua adoção. A escolha do uniforme escolar deve considerar as condições econômicas do estudante e de sua família, além das condições climáticas da região onde a escola está localizada, conforme estabelece lei federal.


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