É obrigatório o exame toxicológico para renovar habilitação? Veja o que diz decisão judicial
Um morador de Brusque recorreu ao Tribunal de Justiça para não ter que fazer o exame toxicológico para renovar a carteira de habilitação da categoria D.
Ele alegou, na ação judicial, que o Ciretran de Brusque exigiu a realização de exame para renovação da carteira mesmo não desempenhando atividade como motorista profissional, única hipótese que entende cabível a imposição.
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Sustentou, ainda, que o exame é muito caro e ele não possui condições financeiras para arcar com os custos.
O motorista também alegou que alterações legislativas promovidas no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro aplicam-se apenas a condutores profissionais, conceito no qual não se enquadra, a partir do que entende que a exigência de exame toxicológico para renovação de sua habilitação é equivocada.
No entanto, para o Tribunal de Justiça, os artigos que tratam do exame toxicológico não fazem menção apenas à primeira habilitação, mas também às renovações.
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Não cabe, de acordo com o TJ, ao Judiciário excluir essa obrigação que foi inserida pelo legislador. Com isso, foi negado o pedido do motorista.