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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Editorial: O comércio no trânsito

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Editorial: O comércio no trânsito

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Nesta semana, o jornal O Município publicou matéria sobre um projeto de lei proposto pelos vereadores Alessandro Simas (União) e André Rezini (PP), que visa proibir a realização de comércio ambulante nos semáforos de Brusque. O projeto proíbe a realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres, realizados nos cruzamentos de vias urbanas, sinalizadas por semáforos ou não.

Entre as atividades apontadas como irregulares estão: comercialização de qualquer mercadoria ambulante, realização de qualquer prestação de serviços e de qualquer atividade que importe em obstáculo ao trânsito, como o malabarismo, por exemplo. Em caso de descumprimento da lei, o comerciante ou prestador de serviço será multado em R$ 200 e perderá a mercadoria.

Esse é um tema que vem complementar outro que vem sendo discutido: a campanha do governo para que não se dê esmola nos semáforos, de modo a desestimular a circulação de moradores de rua. Dessa vez, no entanto, o foco não está nos pedintes, mas nos vendedores e pessoas que se apresentam quando o sinal fica vermelho.

Em primeiro lugar, esse tema nem sequer deveria ser legislado. O trânsito não é um lugar feito para o comércio, é feito para fluir e permitir a mobilidade da população. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a venda ambulante nas vias e logradouros públicos pode até eventualmente ser permitida, mas isso depende de licença e autorização prévia da prefeitura, o que não é o caso de Brusque.

Dessa forma, a lei nem sequer precisaria existir se as autoridades não se esquivassem de suas responsabilidades, e tomassem medidas para permitir que o trânsito flua sem a interrupção de comerciantes não autorizados.

No entanto, apesar da proposta de lei oficialmente proibir o que já é proibido, ela tem valor como uma mobilização dos poderes e da sociedade para discutir o tema com mais seriedade, e de fato fazer valer o que o CTB prevê, e coibir o comércio nos semáforos.

A lei serve, também, para estabelecer um conjunto de regras locais e marcar a posição de que Brusque, a despeito de outros municípios, não aceitará mais a bagunça que se tornou o comércio nos semáforos.

Há vários pontos favoráveis à proibição: o fato de já não ser oficialmente permitido; o risco que a circulação de pessoas no meio das carros causa, tanto de atropelamentos quanto de colisões entre veículos; e o fato de atrapalhar a fluidez, tendo em vista que muitos vendedores permanecem no meio da rua após o sinal abrir para os carros.

Algumas das pessoas que fazem esse tipo de atividade nas ruas estão em vulnerabilidade social, e utilizam o comércio para justificar a permanência nas ruas. Porém, em Brusque há outros meios de melhorar a situação social e financeira,e ficar nas ruas não é a única opção. Há o Caps, casas de acolhimento, a ação social das igrejas, a Secretaria de Assistência Social e, ainda, a oferta constante de vagas de emprego no Sine, mesmo para os mais baixos níveis de escolaridade.

É interessante que, atualmente, qualquer pessoa que queira realizar ações nos semáforos não enfrenta nenhum empecilho. Por outro lado, as entidades filantrópicas precisam de autorização e seguem um calendário rígido para realizar pedágios beneficentes nas ruas de Brusque, o que é um contrassenso.

Portanto, a lei deve ser aprovada, pois é importante a regulamentação desta questão, que tem se tornado um problema tanto para a fluidez quanto para a segurança do trânsito de Brusque.

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