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Governador de SC sanciona lei que proíbe banheiros unissex em escolas; entenda exigência

Multa de R$ 10 mil será aplicada a instituição que descumprir lei

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a implantação de banheiros unissex em instituições de ensino no estado.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 22 de janeiro.

As instituições são obrigadas a disponibilizar dois banheiros, um para o sexo masculino e outro para o sexo feminino.

Assim, não é permitido que os banheiros sejam de uso comum de ambos os sexos.

“Nas instituições de ensino que possuam vestiários ou dormitórios, fica igualmente vedada a instalação e o uso comum de vestiários ou dormitórios de gênero neutro no interior de suas instalações”, consta na lei, no artigo 2°.

O descumprimento da lei gera multa de R$ 10 mil. A aplicação e cobrança da multa fica a cargo da Secretaria de Fazenda do estado. O recurso será destinado ao Fundo Estadual de Educação.

A multa não será cobrada caso a instituição comprove, no prazo de 45 dias, que se adequou ao que determina a legislação.