Eleições 2022: posso ter ajuda? Confira o que pode e não pode fazer no dia da votação
Dúvidas como o uso de blusa e adesivos de candidatos, fazer fotos e vídeos durante a votação e levar uma "colinha" na hora de votar são as mais comuns
Dúvidas como o uso de blusa e adesivos de candidatos, fazer fotos e vídeos durante a votação e levar uma "colinha" na hora de votar são as mais comuns
Com a aproximação das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral começou a reforçar para o eleitor, principalmente para os que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação.
Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral. Ou seja, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seguida, antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva o título de eleitor. Ele pode estar disponível na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel.
Também, é preciso levar um documento oficial com foto. Trata-se do RG, CNH, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho. Aceita-se, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), etc.
Ao chegar à seção eleitoral designada, o eleitor deverá esperar na fila a sua vez de votar. Mas, durante a votação, eu posso ir com uma blusa ou adesivo de candidato? Posso fazer uma selfie ou filmar o meu voto na cabine de votação? Posso levar o nome e o número dos candidatos anotados? Tire suas dúvidas abaixo.
No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica. Contudo, essa manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa.
Isso quer dizer que está liberado ir votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta do seu candidato ou partido. Não é permitido, contudo, a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral. Além disso, não pode distribuir brindes ou camisetas.
Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna. A prática é proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta é para que os eleitores não levem celular nem câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é permitido. A atitude é vista como uma maneira de quebrar o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais do processo eleitoral.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação – incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor – ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral. O texto prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar. Essa ajuda pode acontecer mesmo que não tenha sido solicitada antes do dia da votação.
De acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica. É disponibilizado fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.
A eleitora ou o eleitor pode entrar na cabina de votação com um santinho de seu candidato ou com um “lembrete”? Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência.
A eleitora ou o eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando? Não. Na cabina de votação é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Para que a eleitora ou o eleitor possa dirigir-se à cabina de votação, aqueles aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha da eleitora ou do eleitor.
A eleitora ou o eleitor pode ser acompanhada(o) de criança na hora de votar? Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.
A eleitora ou o eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar? Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar a eleitora ou o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado da eleitora ou do eleitor.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada na hora de votar? A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, ao votar, poderá ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.
O(A) presidente da mesa, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com a eleitora ou com o eleitor na cabina. É permitido a essa pessoa, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.
A assistência de outra pessoa à eleitora ou ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá ser consignada na ata da mesa receptora.
A pessoa deficiente visual pode ser auxiliada na hora de votar? Para votar, serão assegurados à eleitora ou ao eleitor com deficiência visual:
– a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
– o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
– receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
– receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.
A eleitora ou o eleitor analfabeta(o) pode ser auxiliada(o) na hora de votar? Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem a eleitora ou o eleitor analfabeta(o) a votar. Eles serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
– Confira as regras para a campanha eleitoral nas redes sociais e internet;
– Eleições 2022: saiba a data e horário das votações no primeiro turno;
– Eleições 2022: saiba quais os cargos em disputa e suas funções;
– Eleições 2022: saiba quais são os documentos aceitos para votar;
– Eleições 2022: quem não fez biometria pode votar?
– Eleições 2022: onde votar? Saiba como consultar seu local de votação;
– Eleições 2022: saiba como consultar local de votação pelo e-Título;
– Eleições 2022: voto em trânsito? Confira locais de votação e saiba mais.