Eleições 2022: saiba a data e horário das votações no primeiro turno
Confira abaixo o que acontece nos dias que antecedem o primeiro turno e horário das votações
Confira abaixo o que acontece nos dias que antecedem o primeiro turno e horário das votações
O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2022 segue até 31 de dezembro. No dia 2 de outubro, ocorre o primeiro turno e aproximadamente 150 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas.
As votações são para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.
Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022. Abaixo é possível conferir o calendário prévio das votações e do primeiro turno.
De 26 de agosto a 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
17 de setembro (sábado – 15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro (terça-feira – 5 dias antes)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.
29 de setembro (quinta-feira – 3 dias antes)
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Último dia para:
– divulgação da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
– reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogados por mais duas horas.
– debates na TV e no rádio, admitida a sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.
30 de setembro (sexta-feira – 2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
1º de outubro (sábado – 1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22 horas.
Data-limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.
2 de outubro (domingo) – 1º Turno
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, salvo a arrecadação com o fim exclusivo de quitar despesas já contraídas e não pagas até essa data.
A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Devido à diferença de fuso em alguns estados, a votação começa e termina mais cedo em algumas regiões. Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes em relação ao horário de Brasília.
No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.
Na data também será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.
Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.
É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:
– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;
– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.
Na hora de votar, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.
É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva – até o término da votação.
– Começa a campanha eleitoral: saiba o que os candidatos podem e não podem fazer;
– Confira as regras para a campanha eleitoral nas redes sociais e internet;
– Eleições 2022: saiba quais os cargos em disputa e suas funções;
– Eleições 2022: posso ter ajuda? Confira o que pode e não pode fazer no dia da votação;
– Eleições 2022: saiba quais são os documentos aceitos para votar;
– Eleições 2022: quem não fez biometria pode votar?
– Eleições 2022: onde votar? Saiba como consultar seu local de votação;
– Eleições 2022: saiba como consultar local de votação pelo e-Título;
– Eleições 2022: voto em trânsito? Confira locais de votação e saiba mais.