Empresa Portobello, de Tijucas, é condenada a pagar R$ 200 mil por acidente fatal

Acidente aconteceu enquanto trabalhadores realizam obras de reforma no telhado da empresa

Empresa Portobello, de Tijucas, é condenada a pagar R$ 200 mil por acidente fatal

Acidente aconteceu enquanto trabalhadores realizam obras de reforma no telhado da empresa

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-SC) condenou a empresa Portobello, localizada em Tijucas, a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos em caso de 2020, onde um trabalhador terceirizado morreu em um acidente na empresa.

Dois trabalhadores terceirizados sofreram grave acidente de trabalho durante reformas no telhado e um deles acabou morrendo por falhas de segurança da empresa, resultando no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

No Acórdão, a desembargadora do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jeronimo ressaltou a existência de “um ambiente de trabalho em total desalinhamento com as normas de proteção ao trabalho, principalmente quando, em total alheamento ao que prevê a NR-35, colocando, assim, em risco, a coletividade de trabalhadores que atuam na referida empresa”.

Dificuldade dos auditores

O TRT-SC também apontou que a empresa dificultou o trabalho dos auditores, que estavam investigando a conduta da Portobello. A desembargadora enfatizou que a imposição de penalidades é crucial para a segurança dos trabalhadores.

Entre as 14 obrigações que a empresa deve cumprir estão a adoção de sistemas de ancoragem adequados, realizar prévia análise de risco e assegurar que o trabalho em altura seja realizado com supervisão. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia.

Prevenir novos acidentes

O procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ACP, afirma que a Portobello foi negligente na adoção de medidas de segurança para a realização do trabalho em altura, o que provocou o acidente fatal.

“O pagamento de indenização por danos morais coletivos e a determinação do cumprimento das normas de proteção, previstas na NR 35, são fundamentais para prevenir novos acidentes de trabalho na empresa”.

Entenda o caso

No dia 27 de outubro de 2020, dois trabalhadores terceirizados da Portobello sofreram grave acidente de trabalho, enquanto realizam obras de reforma no telhado da empresa, sendo que um dos trabalhadores veio a falecer no hospital, no dia 16 de novembro.

A Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que a atividade foi realizada sem a instalação de cabo de segurança supervisão e que o sistema de ancoragem não contava com projeto e procedimento operacional adequado.

Também ficou comprovado nos 18 autos de infração e no relatório de fiscalização lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho Eduardo João da Costa que a empresa deixou de instalar, de forma adequada, cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte, acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista, no trabalho em telhados ou coberturas.

Sentença

A sentença condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos, mas indeferiu os pedidos quanto às obrigações de fazer.

O Acórdão do TRT-SC deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho para estabelecer o cumprimento de 14 medidas de prevenção na realização de trabalho em altura.

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