Empresas não podem multar clientes que tiveram celular roubado, diz Anatel
Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindirem contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos.
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A decisão, que tem abrangência em todo o território nacional, foi tomada em ação civil pública proposta pelo MPF.
O MPF apurou irregularidades nas medidas das operadoras, como o fato de terem canais ineficientes de atendimento aos clientes e de aplicarem multas por cancelamento e cobrarem mensalidades quando os usuários não podem mais usar o serviço.
A autarquia recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde teve o recurso negado.
Além de impor às operadoras de telefonia móvel em todo o país a adoção de mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solucionar demandas envolvendo a ocorrência de casos fortuitos, a Anatel deve determinar que as concessionárias se abstenham de cobrar mensalidades dos planos logo depois do aviso do cliente sobre o ocorrido.
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