Empresas não podem recusar pagamento com notas altas

De acordo com o Procon, o usuário tem direito de pagar a passagem com notas de R$ 50 ou R$ 100

Empresas não podem recusar pagamento com notas altas

De acordo com o Procon, o usuário tem direito de pagar a passagem com notas de R$ 50 ou R$ 100

Limitar o valor do troco para os usuários do transporte coletivo, apesar de proibido, ainda acontece em Brusque. Um passageiro procurou a reportagem do Município Dia a Dia para informar que pegou a linha para Blumenau e tinha apenas uma nota de R$ 50 para pagar a passagem, que custa por volta de R$ 10. No entanto, o motorista não aceitou o dinheiro e ele teve que trocar para poder concluir sua viagem.

O diretor do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, afirma que esta prática não é permitida. De acordo com ele, não existe nenhuma lei que estabeleça que a pessoa não pode pagar a tarifa do transporte coletivo com notas de R$ 50 ou R$ 100. “Se a pessoa quiser pagar com R$ 100 pode fazer. Não há lei que impeça isso. Às vezes, o usuário só tem essa nota, e o cobrador ou motorista tem que aceitar”, diz.

Segundo ele, há 60 dias, o Procon do município registrou a reclamação de um usuário por este motivo. “Ele veio até o Procon e disse que não quiseram aceitar o seu pagamento com uma nota grande. Nós pedimos esclarecimento para a empresa, que nos disse que isso não procedia. Mesmo assim, entramos com a reclamação porque o usuário tinha testemunha”.

Krieger Filho ressalta que em casos como este, o usuário pode procurar o órgão. “Pedimos o esclarecimento para a empresa e, se for da vontade da pessoa, instruímos a procurar um advogado porque dependendo do caso, pode até dar danos morais”.

Cartazes de aviso

O diretor do Procon alerta também que fixar cartazes dentro do ônibus com o valor máximo permitido para troco também é irregular. “Em Brusque, tínhamos esta prática também. Hoje, me parece que não acontece mais”.

O diretor do sistema de transporte coletivo Nosso Brusque, Arthur Klann, afirma que recusar notas grandes não é uma orientação da empresa. “Esse não é o procedimento. Provavelmente o motorista estava sem troco, mas jamais vamos deixar de levar algum passageiro por este motivo”, diz.

De acordo com ele, no transporte urbano, a empresa solicita aos passageiros, se puderem, levarem notas baixas para facilitar o troco, no entanto, não chegam a barrar os usuários. “Este método não existe, o motorista ou cobrador devem aceitar qualquer tipo de nota para o pagamento da passagem”.

 

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