Fecam orienta municípios a pedirem autorização de servidores para desconto sindical
Prefeituras catarinenses têm manifestado diversas dúvidas relacionadas à legalidade do desconto da contribuição sindical automático a todos os servidores públicos, que tem sido buscado por meio de ações judiciais e aprovação em assembleia pelos sindicatos da categoria.
Com base nisso, a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) elaborou um parecer sobre o caso, no qual orienta os municípios a só descontarem o imposto sindical de quem autorizar expressamente.
De acordo com o parecer da Fecam, enquanto não declarado inconstitucional o novo artigo da CLT que trata da contribuição sindical voluntária e não mais compulsória, “a retenção da contribuição sindical não deve ser efetuada, exceto nos casos dos municípios que já foram demandados judicialmente, com decisão liminar vigente, determinando o pagamento da contribuição”.
Os municípios devem descontar, segundo a Fecam, apenas dos empregados que assinarem a autorização.