Homem condenado a 18 anos de prisão por feminicídio em Brusque tem liberdade negada
TJ-SC rejeitou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Ademar do Amaral
TJ-SC rejeitou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Ademar do Amaral
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ademar do Amaral, condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato da esposa Elisiane Raquel Gomes do Amaral. Ele foi condenado pelo tribunal do júri em setembro deste ano. O crime aconteceu em maio de 2017.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus alegando que Ademar Amaral está sofrendo constrangimento ilegal por ato do Juízo da Vara Criminal de Brusque, que lhe negou o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
Os desembargadores analisaram o pedido e destacaram trechos da sentença lida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser. Para o magistrado, “não há justificativa para que permaneça em liberdade, sobretudo em razão da gravidade concreta do delito e alta periculosidade evidenciada nos autos, o que exige a sua retirada do convívio social para a garantia da ordem pública”.
O juiz também ressaltou que Amaral tirou a vida de sua esposa de forma covarde e fria. Ele a estrangulou e depois de perceber que estava morta, transportou o seu corpo até o bairro Bateas e a jogou na rua, seminua “em total desapego aos mínimos princípios morais e sociais, como se fosse um simples animal que se descarta num lixão”.
Após se desfazer do corpo de Elisiane, Amaral simulou o desaparecimento da vítima, inclusive, comparecendo à delegacia como testemunha para auxiliar nas buscas.
“Tais circunstâncias, por óbvio, inferem a gravidade concreta do delito e a alta periculosidade do acusado, justificando a decretação de sua prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e acautelar o seio social, mormente por se tratar de feminicídio, cuja prática reclama medidas enérgicas da Justiça”, destacou o juiz Edemar.
Os desembargadores chegaram a conclusão que a conduta de Ademar do Amaral evidencia sua inadequação social e torna imperativa a decretação da prisão preventiva. Desta forma, negaram o pedido de liberdade impetrado pela defesa.