Juíza libera R$ 800 mil para pagamento de salários atrasados da Buettner

Valores são para pagar créditos em atraso relativos a janeiro, fevereiro e março de 2016

Juíza libera R$ 800 mil para pagamento de salários atrasados da Buettner

Valores são para pagar créditos em atraso relativos a janeiro, fevereiro e março de 2016

A juíza da Vara Comercial de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, autorizou nesta quarta-feira, 17, a liberação de um crédito no valor de R$ 800 mil para pagamento de salários atrasados da Buettner, cuja falência foi decretada em abril de 2016.

A magistrada levou em consideração a existência de valores disponíveis em caixa, e a existência de créditos a serem pagos, com base na lei de falências.

Em seu artigo 151, essa lei estabelece que, havendo recursos, devem ser quitados o quanto antes os créditos trabalhistas de natureza vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência.

Ou seja, serão pagos salários atrasados relativos a janeiro, fevereiro e março de 2016, já que no mês seguinte houve a decretação da falência.

O administrador judicial da massa falida, o advogado Gilson Sgrott, explica que em dezembro de 2016 parte desses créditos já foi quitada, no valor de R$ 450 mil, divididos entre todos os trabalhadores que tinham direito a receber.

Entretanto, os valores disponíveis em caixa, à época, não foram suficientes, daí a necessidade de uma nova rodada de pagamentos.

O cálculo do novo rateio ainda não foi realizado, mas há estimativas de que não será possível pagar a íntegra dos valores devidos. “Não é 100%”, diz o administrador judicial.

Pagamentos limitados

Pela legislação, o pagamento está limitado a cinco salários mínimos por credor. Agora, o administrador judicial fará o levantamento de quanto cada trabalhador já recebeu e quanto ainda falta pagar.

O pagamento deve ser feito nas próximas semanas, assim que o cálculo do rateio for finalizado.

Este valor abrange apenas os salários atrasados, e não inclui os direitos trabalhistas relativos à falta de pagamento de indenizações por rescisão de contrato, quando a empresa encerrou suas atividades.

Esses direitos trabalhistas serão pagos mais adiante, quando a massa falida conseguir reunir recursos suficientes para tal, por meio dos leilões de seu patrimônio.

 

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo