Justiça absolve ex-prefeito de Botuverá em caso de compra de combustíveis sem licitação

Desembargador entendeu que prática de Zenor Sgrott era lícita

Justiça absolve ex-prefeito de Botuverá em caso de compra de combustíveis sem licitação

Desembargador entendeu que prática de Zenor Sgrott era lícita

A Justiça acatou recurso e absolveu o ex-prefeito de Botuverá Zenor Sgrott, que havia sido condenado em primeira instância, da acusação por improbidade administrativa relativa à compra de R$ 1 milhão de gasolina e óleo diesel de um posto de combustíveis sem licitação.

Zenor foi prefeito entre 2009 e 2012. A decisão do desembargador Diogo Nicolau Pítsica entende que não houve irregularidade no período e cancela a condenação em primeira instância que havia sido definida em junho do ano passado.

A prefeitura abriu processo licitatório para compra de gasolina e óleo diesel no dia 23 de janeiro de 2009. No dia 25 de fevereiro do mesmo ano foi realizado o julgamento das propostas. O posto apresentou o melhor preço para fornecimento da gasolina e outra distribuidora apresentou o melhor preço para fornecer óleo diesel.

A proposta atendia aos termos do edital de licitação. Porém, a licitação foi revogada, sob justificativa de que, apesar de o preço da empresa vencedora ser mais baixo, geraria mais gastos ao município, pois um servidor teria que abastecer os veículos.

Em setembro, a prefeitura decretou a inexigibilidade, ou seja, considerou que a licitação era inviável para a compra de combustíveis. O argumento foi de que havia somente um posto de combustíveis no município para a finalidade, levando em conta que o outro ficava a 22 quilômetros de distância, no bairro Dom Joaquim, em Brusque.

A prática aconteceu até o fim do mandato de Zenor. Sendo assim, durante este período, foi somente o posto que forneceu o combustível ao município.

Para o desembargador, porém, não houve irregularidade. O recurso apresentado pela defesa alegou que a diferença de R$ 0,06 por litro a menos através da vencedora da licitação não compensava para a administração municipal, já que um funcionário precisaria se deslocar até Brusque para realizar os abastecimentos, ainda que a empresa tenha se comprometido a instalar uma bomba em local próximo à sede da administração.

“Importaria, para tanto, remanejar o quadro funcional da administração, potencialmente com acréscimo, no mínimo, do adicional de periculosidade em favor deste servidor deslocado (porque não em desvio de função), flertando com ilegalidade”, destaca o desembargador.

Ele ainda destaca que, mesmo com a contratação do posto de combustíveis de Botuverá, por R$ 2,12 o litro do óleo diesel, o preço estava abaixo da média praticada em Brusque em janeiro de 2009, R$ 2,155.

“Por todo esse panorama não se infere atitude dolosa do gestor: seja pela manutenção da aquisição do insumo por dispensa de licitação, seja pela reportada, mas inexistente, diferença substancial dos preços praticados. Sequer é plausível afirmar existente lesão ao erário”, acrescenta.

O ex-prefeito foi condenado inicialmente ao ressarcimento dos valores, a suspensão dos direitos políticos por um ano após o processo chegar ao fim, proibição de receber incentivos fiscais por cinco anos e multa. A decisão do desembargador, porém, absolveu Zenor.


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