Tribunal de Justiça nega recurso e acusado de homicídio irá a júri popular em Brusque
Everton Cunha causou acidente de trânsito de grandes proporções na SC-108 em março de 2016
Everton Cunha causou acidente de trânsito de grandes proporções na SC-108 em março de 2016
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou recurso proposto por Everton Cunha, o Kankinha, contra decisão da Justiça de Brusque que havia determinado que ele fosse a júri popular por acusação de homicídio. Com isso, a Vara Criminal de Brusque está autorizada a marcar a data do julgamento.
No entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça acataram em parte recurso da defesa de Cunha, para desclassificar o crime de tentativa de homicídio do qual ele foi acusado pelo Ministério Público.
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No processo, ele é acusado de homicídio por ter atropelado, em 12 de março de 2016, Joanir Quevedo dos Santos, 35 anos, e Silciane de Fátima Stivanin, 37, que morreram em decorrência do choque. E também por lesão corporal grave contra Luiz Antonio Marchi.
O MP-SC ainda o acusou de tentativa de homocídio contra o filho de Silciane, Eduardo, que tinha 13 anos à época. Este crime é que foi desclassificado para lesão corporal.
Processo
Everton Cunha foi preso preventivamente em 1º de abril de 2016. A defesa requereu a absolvição, com base na ausência de dolo, ou seja, a intenção de cometer o crime. Então, a ideia da defesa era de que ele respondesse por homicídio culposo e lesão corporal. O acusado conseguiu um habeas corpus, o qual substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Ele foi liberado dois meses depois, em 3 de maio de 2016.
A Justiça determinou que ele fosse levado a júri popular, como requereu a acusação do Ministério Público. A defesa entrou com recurso para evitar o júri popular e para que Cunha fosse julgado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal em vez de homicídio simples e tentativa de homicídio.
Uma opção pretendida pela defesa também foi desclassificar o homicídio simples para homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não no Código Penal (CP). O tribunal acatou apenas o pedido de desclassificação da tentativa de homicídio, relacionado ao menino de 13 anos.
Para a defesa, não houve intenção no homicídio e, além disso, o veículo conduzido por Cunha no momento da colisão que causou a morte de duas pessoas e as graves lesões de outras duas não tinha velocidade acima da permitida no trecho. Além disso, na versão da defesa, Cunha não dirigiu embriagado.
Cunha chegou a afirmar durante o processo que a colisão entre os veículos teria sido causada por alguma falha mecânica ou estouro de pneu do Volkswagen Gol que dirigia. No entanto, a perícia não detectou nenhum tipo de problema com o veículo que possa ter causado a colisão.
O incidente
Em 12 de março de 2016, Everton Cunha, de 22 anos á época, saiu do evento Costelaço do Júnior Seco, em Canelinha, por volta das 21h, com Luiz Antonio Marchi, rumo a Brusque, conduzindo um Volkswagen Gol.
Em uma das curvas do trajeto, ele perdeu o controle do veículo e colidiu de frente com o Ford Escort conduzido por Joanir Quevedo dos Santos, de 35 anos. Além dele, Silciane de Fátima Stivanin, de 37, morreu imediatamente. Eduardo Stivanin, de 13 anos, sofreu lesões corporais graves.
Versões e avaliações
Enquanto testemunhas de defesa afirmam que não podem confirmar se Cunha estava de fato embriagado e que o viram consumindo água, testemunhas da acusação afirmam que ele estava visivelmente embriagado.
Luiz Antonio Marchi, então amigo de Everton Cunha, que estava no banco do carona, afirma que ele estava conduzindo o veículo em alta velocidade e que, por várias vezes, fez ultrapassagens perigosas.
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Marchi relatou ainda que solicitou, algumas vezes, para que Cunha reduzisse a velocidade. Para ele, a colisão se deu pela alta velocidade e pela ingestão de álcool antes de dirigir em uma estrada perigosa, sem acostamento e com muitas curvas sinuosas. A vítima sofreu vários hematomas no peito, cortes na virilha e nos braços e quatro fraturas nas pernas.
A versão a favor de Everton é que ele não ingeriu bebida alcoólica, pois estava de dieta e tomando medicamentos, e que Marchi nunca lhe havia pedido para reduzir a velocidade. As ultrapassagens eram feitas em locais permitidos, dentro da velocidade permitida, de acordo com o réu. Em interrogatório, ele afirma que a vítima que conduzia o veículo tentou evitar o acidente jogando o carro para o mesmo lado que ele havia jogado.
Após a colisão, ele saiu do veículo tonto, e diz ter acionado o Corpo de Bombeiros. O réu também afirma que pessoas que chegaram ao local começaram a acusá-lo e, temendo represálias, deixou o local a pé e logo conseguiu carona com um desconhecido que o deixou em casa. Testemunhas daquele momento, no entanto, afirmam que ele deixou o local antes que curiosos se acumulassem no local e que não houve menção a ameaças.