Justiça determina suspensão de decreto que aumentou preço dos combustíveis
Decisão limitar, ou seja, provisória, atende pedido feito em ação popular
Decisão limitar, ou seja, provisória, atende pedido feito em ação popular
O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira, 25, a suspensão do decreto publicado pelo governo federal, que elevou a alíquota de PIS/Cofins sobre os combustíveis.
A decisão limitar, ou seja, provisória, atende pedido feito em ação popular. O juiz questiona o fato do governo ter elevado a tributação via decreto.
Na avaliação dele, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”. O governo pode recorrer.
O aumento passou a valer na sexta-feira, 21, e causou reajustes de até 10% em Brusque.