Justiça Federal determina demolição de um dos maiores condomínios de Blumenau

Além da construtora, a Prefeitura de Blumenau também foi responsabilizada pela situação

Justiça Federal determina demolição de um dos maiores condomínios de Blumenau

Além da construtora, a Prefeitura de Blumenau também foi responsabilizada pela situação

O juiz federal Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, determinou a demolição do Grand Trianon, um dos maiores edifícios da cidade, com 35 andares, localizado na Avenida Brasil, no bairro Ponta Aguda.

O processo, que corre na Justiça há cerca de dez anos, teve sentença assinada por Leandro no dia 27 de outubro. O edifício conta com diversos moradores e tem uma altura de 126,5 metros.

De acordo com a sentença, a decisão foi tomada devido à construção do condomínio em Área de Preservação Permanente (APP), já que fica a uma distância de menos de 100 metros do rio Itajaí-Açu.

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Foram responsabilizados na sentença a construtora Planolar e o Município de Blumenau, que, agora condenados, serão responsabilizados por primeiramente realizarem um estudo de como deverá ser feita a destruição do edifício para ser entregue ao Ibama e, em seguida, efetuar o ato. Os réus devem realizar a recuperação da APP, fazendo a demolição do edifício e o transporte dos entulhos para um local adequado.

Da sentença, cabe recurso.

Demolição e histórico de lutas na Justiça

As obras no Grand Trianon tiveram início em 2012, mas desde 2010 a construtora Planolar buscava um acordo junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que a obra fosse autorizada. Desta forma, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a obra começou. Porém, um ano depois, o TAC foi anulado em Brasília na 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Porém, no momento da derrubada do TAC, as obras já estavam sendo tocadas há oito meses. Diante desta situação, o MPF passou a pedir o fim das obras e destruição do que já havia sido construído. Em 2014, inclusive, o órgão chegou a conseguir o embargo das operações no local por meio de uma liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso da defesa e derrubou a liminar determinada pela 1ª Vara.

Agora, com o processo finalizado, a Justiça determina a demolição e condena os réus. Dentro do processo, inclusive, há um laudo de uma perita que demonstra as melhores formas de demolir a edificação, já com estudo de impacto de sujeira, barulhos e outras consequências da operação.

A perita destacou que existe a possibilidade de mesclar métodos de demolição, de
forma que poder ser adotada a demolição manual com desconstrução não estrutural, “buscando o reaproveitamento de portas, janelas, cabos, etc”; a demolição mecânica para “estruturas metálicas de grande porte e o revestimento de vidro da fachada” (evitando, assim, a contaminação da brita de concreto) e, finalmente, a demolição por implosão quanto ao restante da estrutura da edificação, “visando agilidade e concentrando os danos ambientais, pó, num lapso de tempo curto”.

Na sentença, não há nada falando sobre o que deve ser feito com os moradores do condomínio.


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