Justiça inicia preparativos para leilão de imóveis da Buettner
Finalizadas as formalidades, se aproxima a data da venda de imóveis e bens móveis da Buettner S/A, falida desde 2016.
Na semana passada, a juíza Andreia Regis Vaz determinou a todos os locatários de imóveis da falida que o desocupem em 30 dias, tendo em vista que serão leiloados.
A exceção fica por conta da empresa Copacabana, que possui contrato de locação válido até novembro de 2019. Portanto, quem adquirir o imóvel utilizado pela empresa terá que respeitar esse prazo.
A magistrada indicou os leiloeiros Jorge Ferlin Dale Nogari (bens móveis) e Elizabete Ubiali (bens imóveis) para promover a venda dos bens da Buettner, e fixou a remuneração destes em 5% do valor da venda.
Agora, eles serão intimados para informar se aceitam a oferta.
A juiza também estipulou que os bens não poderão ser vendidos por preço considerado vil, o que na prática significa 75% do valor da avaliação para bens imóveis e 70% do valor de avaliação para bens móveis.