Justiça mantém condenação de Prefeitura de Botuverá e ex-prefeito Nene por nomeação irregular de cargos comissionados
Lei orgânica define que no mínimo 40% desses cargos precisavam ser ocupados por servidores de carreira, o que não foi cumprido
Lei orgânica define que no mínimo 40% desses cargos precisavam ser ocupados por servidores de carreira, o que não foi cumprido
A Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Botuverá e do ex-prefeito José Luiz Colombi, o Nene, por violação da lei orgânica do município em nomeação de cargos comissionados. Os autores da ação foram a ex-vereadora Margarete Terezinha Leitis e o vereador Valdecir Martinenghi (PP).
De acordo com a lei orgânica, no mínimo 40% dos cargos em comissão precisam ser servidores de carreira. A ação, porém, alega que apenas três dos 31 cumpriam esse requisito.
Inicialmente, a ação havia sido movida apenas contra a prefeitura, mas foi solicitada a inclusão do ex-prefeito Nene e a invalidação de 14 nomeações em desacordo com a lei orgânica.
A decisão inicial da Justiça foi de declarar nulas as nomeações que ultrapassaram o limite estabelecido pela Lei Orgânica. O município tinha 180 dias para se ajustar à legislação, sob pena de multa diária, e o prefeito foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nene, porém, recorreu.
Os réus apelaram, mas o desembargador Odson Carvalho Filho julgou improcedente em decisão publicada em 8 de janeiro de 2024. Nene, atualmente coordenador regional de Infraestrutura do Vale do Itajaí, alegou que não ocupava mais o cargo e não poderia cumprir as determinações. A defesa argumentou legalidade no preenchimento dos cargos e questionou ausência de regulamentação. O município pediu o cancelamento da decisão, alegando impossibilidade de cumprir o prazo.
O desembargador, porém, manteve a decisão inicial por identificar descumprimento claro da lei orgânica, mantendo a imposição de adequação em 180 dias, com multa em caso de não cumprimento.
A multa diária fixada foi de R$ 500 para o caso de não cumprimento da ordem judicial, contando a partir do término do prazo. O ex-prefeito Nene terá que custear 50% das custas processuais. Além disso, as partes terão que realizar o pagamento de R$ 2 mil por honorários advocatícios.
Procurador-geral do município, Egon Augusto Telles destaca que o processo ainda não transitou em julgado e que a defesa do ex-prefeito Nene apresentou novo recurso. “Após a decisão se tornar definitiva, o município ainda terá o prazo de 180 dias para cumpri-la”, ressaltou.
Através do advogado Leonardo Maestri, a defesa do ex-prefeito Nene alega que “não vislumbra nenhuma conduta irregular ao promover, no curso da administração pública os atos necessários à gestão pública e oferta de serviços aos munícipes”.
De acordo coma defesa, na oportunidade, a prefeitura carecia de servidores efetivos compatíveis com algumas funções específicas para atender todas as demandas.
“A defesa tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir que os atos praticados em favor da cidade de Botuverá na gestão do ex-prefeito, que tão bem atendeu os cidadãos, seja convalidado nas cortes superiores”.
A defesa entrou com embargos de declaração e o próximo passo será o recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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