Justiça nega pedido para barrar construção de UBS no loteamento Schaeffer, em Brusque
Autores entraram com pedido de liminar, indeferido pela Justiça local; obra inicia na segunda
Autores entraram com pedido de liminar, indeferido pela Justiça local; obra inicia na segunda
A Justiça de Brusque negou nesta quarta-feira, 9, o pedido de 14 pessoas para impedir a construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do Centro no loteamento Schaeffer. A obra, que inicia na segunda-feira, 14, é alvo de protesto de moradores da região.
Os autores apresentaram diversos apontamentos contrários à construção da UBS. Trata-se de um pedido de liminar. A ação popular, então, seguirá correndo no Judiciário. Na decisão, a juíza Iolanda Volkmann rebateu os argumentos dos autores.
Eles alegaram que o espaço é área verde de uso comum, para atividades de lazer, plantio de árvores e passeios com crianças e animais, além de possuir fontes de água sobre o solo e no subsolo. Os autores argumentaram ainda que há outros bairros necessitando de unidades de saúde, e que as regiões do Centro I e São Luiz já possuem locais destinados à saúde.
A juíza Iolanda afirma que não foi apresentado estudo técnico indicando que o local escolhido pela prefeitura é uma área destinada à conservação ambiental.
“A tese se concentra em um esforço argumentativo sobre informações dos próprios autores e do loteador de que o terreno contém nascentes e um ribeirão, o que é insuficiente para caracterizar a alegada ilicitude (irregularidade). Além disso, o município de Brusque (prefeitura) trouxe estudo técnico indicando boa resistência do solo e viabilidade do local”.
Ainda na decisão, a juíza entende que não há incompatibilidade que justifique a intervenção da Justiça na construção do posto de saúde.
“Por mais que se respeite a opinião pessoal de cada cidadão, o direcionamento de políticas públicas é atribuição do município e deve se pautar pelo interesse público, o qual é oriundo de um juízo de oportunidade e conveniência e não se confunde com interesses comuns de uma pequena parcela da população”, entende.
A juíza Iolanda escreve também que o argumento de que moradores do loteamento Schaeffer seriam impedidos de realizar atividades de lazer no terreno “não faz frente com o direito à saúde de 15 mil pessoas”.
“Nem sempre as decisões do chefe do Executivo atenderão a todos os interesses de todos os cidadãos, mas a simples oposição a elas não é motivo suficiente para a intervenção do poder Judiciário, seja para suspendê-las ou para alterar o curso de políticas públicas. Essas decisões estão sujeitas ao controle político dos eleitores por meio do voto”, finaliza.
São autores da ação Luiz Carlos Walendowsky, Mariana Vieira Moretao Gallassini, Macsine Pieper Valle, Salesio Buss, Gladis Helena Krieger Merico Carneiro, Antonio Zendron Neto, Vinicius Raphael Valle, Carlos Mauricio Jativa Alban, Gentil Vitor Nicolodi, Eliane Sfair dos Santos, Rosângela Visconti Ristow, Fabiano Afonso Rebello, Jose Luiz Paza e Marcelo Galassini.
O prefeito de Brusque, André Vechi (PL), a secretária de Saúde, Thayse Rosa, e a Prefeitura de Brusque são réus no processo.
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