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Justiça nega pedido para desbloqueio de bens feito por filho do ex-prefeito Ciro Roza

O juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, negou, em decisão proferida no fim de março, cujo teor foi divulgado na semana passada, pedido do filho do ex-prefeito Ciro Roza (PSB), para que fosse revisto o bloqueio de bens do ex-prefeito, decretado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. […]

O juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, negou, em decisão proferida no fim de março, cujo teor foi divulgado na semana passada, pedido do filho do ex-prefeito Ciro Roza (PSB), para que fosse revisto o bloqueio de bens do ex-prefeito, decretado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.

No caso em questão, tratam-se de imóveis localizados em Nova Mutum, no Mato Grosso. Ciro Marcial Roza Júnior alegou que os imóveis são de sua propriedade, e não do pai.

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Ao Judiciário, Ciro Marcial Roza Júnior alegou os lotes que foram bloqueados pela Justiça lhe pertencem desde o ano de 1999. Como prova de sua propriedade sobre os imóveis, apresentou cópia de escritura pública, em que Ciro Roza vende a ele, naquele ano, os imóveis.

O Ministério Público não concordou com os argumentos, e alegou à Justiça que não existe prova concreta de que a negociação de fato existiu. Coube ao Judiciário sanar a controvérsia.

Para a magistrada, ficou comprovado que a intenção do negócio era de resguardar o patrimônio de Ciro Roza, para evitar medidas judiciais que pudessem atingir a posse de seus bens.

“A relação de parentesco permite a conclusão de que o embargante, que residia com os pais à época, tivesse prévio conhecimento da existência de diversas execuções ajuizadas em desfavor de seu pai, datadas desde 1996, circunstância que afasta a sua boa-fé”, diz a decisão.

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