Microempreendedores locais terão preferência nas licitações da Prefeitura de Guabiruba

Ação realizada em parceria com o Sebrae faz parte do programa Cidade Empreendedora

Microempreendedores locais terão preferência nas licitações da Prefeitura de Guabiruba

Ação realizada em parceria com o Sebrae faz parte do programa Cidade Empreendedora

Com o apoio do Sebrae, a Prefeitura de Guabiruba editou o Decreto Lei Municipal 958/18, que dá preferência a empresas e pequenos empreendedores locais e regionais nos processos licitatórios abertos pela administração.

A ação faz parte de um dos eixos de atuação do programa Cidade Empreendedora, que visa a inserção dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas nas compras governamentais.

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Segundo a consultora do Sebrae, Tamara Legarrea, o primeiro passo para a inclusão dos microempreendedores nas licitações foi a adequação do município à Lei Federal 8538/18, que dá uma série de favorecimentos e benefícios para o pequeno negócio. “A partir deste decreto, todos os processos licitatórios serão pensados com vistas à inclusão do pequeno negócio nas compras do município”.

A primeira licitação com a inclusão dos microempreendedores foi o pregão 037/2018, para o fornecimento de marmitas para os funcionários da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

“Uma série de empresas podem participar e o decreto faz com que essas empresas sejam favorecidas, desde que atendam os critérios estabelecidos nos editais. É uma iniciativa muito importante porque faz com que os recursos fiquem no próprio município”, afirma.

O decreto da prefeitura regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração municipal.

Tamara explica que os pequenos empresários poderão participar de praticamente todas as licitações, desde que cumpram os requisitos previstos nos editais. “É o próprio edital que vai trazer as orientações para as empresas. Podem participar as que estiverem adequadas aos critérios e que possam fornecer o que o município precisa”.

Sala do empreendedor
A consultora do Sebrae destaca que, muitas vezes, o pequeno negócio não está preparado para participar de licitações e, por isso, além do decreto, o Sebrae e a prefeitura já fizeram o seu plano anual de compras que é o planejamento de tudo o que o município deve comprar ao longo do ano. Com isso, os pequenos empresários podem se preparar para participar e providenciar toda a documentação necessária.

“Na Sala do Empreendedor, que fica no Centro da Cidadania, os empresários podem se informar sobre as licitações e os servidores poderão orientar sobre como funcionam os processos licitatórios”.

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Principais pontos do decreto
A prefeitura deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil;

– Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

– Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, ou apresentar risco à obtenção da proposta mais vantajosa, a administração pública deverá reservar cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;

– Nas licitações destinadas à aquisição de obras e serviços, a administração pública poderá estabelecer no instrumento convocatório a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais.

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