Morador de Brusque questiona atuação de companhia aérea em embarque com cão-guia
Mesmo após embarque, nova conferência de documentação atrasou voo em 20 minutos
Mesmo após embarque, nova conferência de documentação atrasou voo em 20 minutos
O que era para ser uma viagem de rotina para Sidnei Pavesi e seu cão-guia Braille, se tornou uma lembrança triste para o morador de Brusque. No fim de setembro, ele tentava embarcar em um voo da Avianca Brasil, com destino a Brasília. Antes de decolar, no Aeroporto Internacional de Florianópolis, ele precisou acionar a Polícia Federal para acessar o avião. Já embarcado, fiscais da Vigilância Sanitária pararam o processo de decolagem para revisar toda a documentação.
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O procedimento levou cerca de 20 minutos, segundo Pavesi, e foi solicitado pela Avianca, mesmo após ele ter cumprido todas as exigências antes do embarque. Para ele, o constrangimento deve gerar um processo jurídico contra a empresa. Ele já solicitou um posicionamento da Polícia Federal, Vigilância Sanitária e da companhia aérea.
Na avaliação de Pavesi, que preside a Associação dos Deficientes Visuais de Brusque (ADVD), a postura tomada no embarque desrespeita a legislação nacional de acesso de cães-guia. A dupla utiliza os serviços com frequência, inclusive em roteiro pela Europa. Mesmo tendo passado por desentendimentos para poder acessar órgãos públicos com Braille, Pavesi afirma nunca ter passado por uma situação tão grave.
“A humilhação foi diante uma aeronave inteira, em frente a mais de 200 passageiros. O embarque já havia sido feito, o avião já havia taxiado e a Vigilância Sanitária anunciou no microfone que iria entrar no avião para vistoriar o procedimento de embarque de um cão-guia que estava a bordo. Me expuseram ao ridículo. Atrasei o voo em 20 minutos”, descreve.
Conscientização
Segundo ele, o desconhecimento sobre os direitos da pessoa com deficiência são recorrentes em estabelecimentos, mas não deveriam ser em órgãos públicos. Na avaliação dele, faltou sensibilidade para os funcionários da empresa interpretarem a legislação.
De acordo com Pavesi, o uso de cães segue uma regulamentação própria, regulamentada em 2006, que permite acesso a locais públicos e privados. A categoria não exige atestados periódicos de saúde, como no caso dos animais de estimação. A emissão, afirma, tornaria inviável o uso de animais e limitaria a capacidade de locomoção dos seus usuários.
Para manter o cão da raça Golden Retriever, o controle com a carteira de vacinação é rigoroso, além da identificação do cão pela guia específica e o porte da carteira de identificação, com fotos dele e do tutor. “A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil está atrapalhando o direito de ir e vir da pessoa com deficiência e usuária de cão-guia. Já notificamos, mas na sua insensibilidade, não retira esta orientação, fazendo com que estes transtornos ocorram com frequência para os usuários de cão-guia.”
Caso estranho
O presidente da Associação Catarinense para a Integração do Cego (ACIC), Henrique Rosica, classifica o caso como “estranho”. Para ele, o inconveniente sofrido por Pavesi é fruto de desconhecimento e falta de preparo no atendimento a pessoas com deficiência.
A entidade, afirma, assim como a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), acompanha o caso e presta apoio a Pavesi. A entidade nacional chegou a publicar nas redes sociais um vídeo sobre o caso há cerca de duas semanas.
Segundo ele, a atitude de Pavesi em acionar a Polícia Federal foi um ato de cidadania. “Quem tem esta atitude são colaboradores que não têm conhecimento sobre a legislação. A lei é clara.”
Para o uso do cão-guia, Henrique destaca a necessidade de emissão da carteira de identificação. Para conseguir o documento, é exigido acompanhamento periódico do centro de treinamento responsável pelo animal.
O que diz a Anac
Em nota enviada ao jornal, a Anac destaca que as diretrizes adotadas pelas companhias aéreas seguem a resolução 280 da agência nacional, de 2013, e que as empresas disponibilizam em seus sites e canais de atendimento os procedimentos para a solicitação de embarque de cão-guia. Nos espaços também constam os documentos necessários para o embarque.
Pelo pronunciamento da Anac, as empresas podem solicitar informações complementares àquelas que estão dispostas na norma como cartão de vacinação, atestado veterinário, comprovantes de treinamento e placas de identificação.
Em casos de voos internacionais, o usuário deve cumprir as normas sanitárias do país de destino. Também há a possibilidade de limitação de cães-guias por viagem, como forma de não obstruir os corredores.
As checagens e rechecagens, defende a nota, dizem respeito à operação das empresas aéreas e são possíveis em qualquer caso, caso solicitado pela companhia. Em contato pelo atendimento à passageiros da Anac, a atendente destacou a necessidade de apresentar a identificação do cão, uso de guia e o posicionamento de forma que não atrapalhe a locomoção dentro da aeronave.
Questionada sobre a necessidade de repetir a apresentação da documentação, após o procedimento de check in e o embarque feito, a atendente não soube responder. A resolução da Anac também não faz menção ao tema.
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O que diz a Avianca Brasil
Também por meio de uma nota, a Avianca Brasil informou ter negado o embarque inicialmente por falta de apresentação das documentações obrigatórias do animal. Com o acionamento da Polícia Federal, descreve, o passageiro se comprometeu a conseguir o documento faltante e teve o embarque liberado.
A atuação feita após o embarque foi atribuída à necessidade de coleta de todos os dados do cão-guia pelo Ministério da Agricultura para emissão do documento. “Sendo assim, solicitou-se que a aeronave, mesmo após já ter fechado as portas, retornasse para a coleta e vistoria completa do cão. Depois da coleta desses dados, o atestado foi liberado e o voo seguiu normalmente.”
A empresa destacou ter seguido todas as regulamentações da Anac e afirmou lamentar o desconforto causado. No documento, os procedimentos defendidos para garantir a segurança dos passageiros e colaboradores são descritos como prioridade número um da companhia.