Mudança na lei de evasão escolar não afetará atuação do Conselho Tutelar
Uma das primeiras leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro diz respeito à evasão escolar. A matéria estipula que a escola deve alertar o Conselho Tutelar caso o aluno atinja 30% do limite de faltas.
Contudo, conforme esclarece a promotora de justiça Fernanda Crevanzi Vailati, da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque, em Santa Catarina, segue vigorando outro programa de combate à evasão escolar, o Apoia.
O atual programa é mais rigoroso, alertando o Conselho Tutelar após cinco faltas consecutivas ou sete alternadas em um mês. O Apoio é uma parceria entre Ministério Público de Santa Catarina e Secretaria de Estado da Educação.
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