Multas abaixo de R$ 50 não serão mais cobradas pela Justiça Eleitoral

Medida adotada por juiz de Brusque é uma determinação da Corregedoria do TRE-SC

Multas abaixo de R$ 50 não serão mais cobradas pela Justiça Eleitoral

Medida adotada por juiz de Brusque é uma determinação da Corregedoria do TRE-SC

Quem tem dívida com a Justiça Eleitoral não precisará mais pagá-la, se o valor total for menor do que R$ 50. A informação consta em portaria publicada pelo juiz Maycon Favareto, coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor de Brusque.

A determinação é consequência da ordem enviada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina. Nela, o órgão determinou que não fosse mais emitida Guia de Recolhimento de União (GRU) menores do que R$ 50 na modalidade pagável em qualquer banco.

Neste caso, a alternativa seria emitir uma “GRU simples”, que só pode ser paga no Banco do Brasil. No entanto, o juiz considera, na portaria, que isso dificultará a quitação eleitoral aos eleitores, “trazendo desdobramentos onerosos ao atendimento e realização das operações de alistamento, transferências e revisão de dados do cadastro eleitoral”.

Em outras palavras, sai mais caro para a Justiça Eleitoral cobrar valores menores do que R$ 50 com a GRU do que ignorá-los. Diante disso, e também levando em conta que o estado passa, neste momento, pelo recadastramento eleitoral, o magistrado determinou que não sejam mais cobradas as multas, até segunda ordem.

Por determinação do juiz, os servidores que trabalharem no recadastramento estão autorizados a isentar os eleitores do pagamento de multas pelo simples não comparecimento à votação.

Segundo a portaria, os funcionários estão autorizados a informar a quitação, mas devem preencher como motivo “dispensa de recolhimento”.

A quitação era um dos requisitos para o recadastramento biométrico. Quem estava em débito era obrigado a emitir o boleto, pagá-lo e depois comparecer com o comprovante na Justiça Eleitoral.

Agora, esse processo, quando envolver exclusivamente multas abaixo dos R$ 50, não existirá mais. No entanto, a dispensa de recolhimento de multa por ausência às urnas não abrange aquelas aplicadas em processo judicial ou eleitoral.

Mesários que foram multados judicialmente com mais de R$ 50 por não comparecimento, por exemplo, ou mesmo eleitores processados com débitos maiores do que isso continuarão a ter de pagar normalmente.

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