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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Município de Brusque é condenado a indenizar criança atingida por televisão em 2015

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Município de Brusque é condenado a indenizar criança atingida por televisão em 2015

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SC) confirmou sentença que condenou o município de Brusque ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma criança de dois anos e seis meses que, durante o horário de aula, foi atingida por um aparelho de televisão na cabeça, com registro de lesões de natureza grave nas costas e fratura nos dedos da mão.

Consta nos autos do processo que o acidente aconteceu enquanto a menina estava sob vigilância de uma professora. Quando esta foi atender a mãe de outra aluna, a criança puxou um fio conectado na TV, o qual estava exposto e em lugar inapropriado, de forma que o aparelho caiu sobre sua cabeça.

Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, a negligência por parte da professora ficou evidenciada pelos relatos de testemunhas que confirmaram que o acidente ocorreu por falta de atenção necessária à criança no momento do ocorrido, o que caracteriza a omissão do Estado no seu dever de guarda e vigilância.

“As professoras e monitoras responsáveis pelo cuidado da autora naquele dia poderiam ter evitado o acidente, sobretudo porque se tratava de criança de aproximadamente dois anos e seis meses de idade, que, como é sabido, é imprevisível e requer cuidado e atenção redobrados”, ressaltou o magistrado.

A decisão na apelação foi unânime. A prefeitura havia sido condenada, em primeira instância, em 2015.

 

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