Governador assina decreto que restringe circulação de cães da raça Pit Bull em locais públicos em SC
Não cumprimento das normas pode levar à multa de até R$ 5 mil
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou um decreto nesta quarta-feira, 9, que restringe a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull e raças resultantes de seu cruzamento.
Entre as medidas, está também a proibição da permanência de cães da raça em locais públicos. Ações que desrespeitarem o decreto poderão ser punidas com multas de R$ 5 mil, além de indenizações.
Nas obrigações do decreto, é apontado que a partir dos 6 meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no estado, deverá ser realizada. Entende-se como derivados da raça Pit Bull os cães da raça American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket/Pocket Bully, American Bully Micro/Micro Bully e American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
O decreto estabelece que a Polícia Militar será responsável, quando acionada, para adotar as medidas necessárias, especialmente em locais de concentração de pessoas.
A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos será permitida desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
O decreto aponta que “os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda”.
Ainda conforme o documento, o não cumprimento das normas neste decreto acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independentemente de outras sanções legais existentes e pertinentes: I – multa de R$ 5 mil, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração; II – apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; III – reparação ou compensação de danos causados, independentemente de a agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.
Competências da PM
Para o acionamento da PMSC, o município deverá providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para realizar a fiscalização da ocorrência e o tratamento do cão.
“Não compete à PM-SC o transporte, a guarda, o tratamento, a alimentação e a destinação do cão, recaindo essas obrigações sobre o município que promover a operação conjunta”.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) será responsável por promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal, além de firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas.
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