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Novo Plano Diretor estipula número máximo de pavimentos em construções de Brusque

Número varia conforme o bairro e a finalidade do imóvel

Novo Plano Diretor estipula número máximo de pavimentos em construções de Brusque

Número varia conforme o bairro e a finalidade do imóvel

Novas normas para o número máximo de pavimentos nas construções estão dispostas no Código de Zoneamento e Uso do Solo (projeto de lei 19/2024) do novo Plano Diretor de Brusque. As edificações que forem construídas a partir do momento em que lei for sancionada deverão seguir a lei, que estipula diferentes números dependendo do bairro e da finalidade do imóvel. O texto já foi aprovado na Câmara de Vereadores.

Os critérios para a construção do número de pavimentos consideram o local e o bairro, a finalidade do imóvel (residencial unifamiliar, multifamiliar, misto ou não residencial) e o microzoneamento (bairro, eixo prioritário de transporte público e mobilidade ativa, e eixo secundário de transporte público e mobilidade ativa).

Com isso, o número máximo de pavimentos para cada zona não poderá ultrapassar o definido no novo Plano Diretor. Além disso, novas construções deverão respeitar o número máximo de unidades devido à largura da via e a legislação específica de loteamentos e áreas residenciais oficiais.

Segundo o diretor de Planejamento Urbano do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), André Bozio, a nova proposta de zoneamento pretende mitigar o espraiamento urbano, ou seja, o crescimento urbano desconcentrado, e concentrar a população em áreas com infraestrutura adequada.

“Restrições excessivas na tabela de Índices Urbanísticos [que inclui o número máximo de pavimentos], especialmente nas possibilidades de densificação, têm levado ao deslocamento da população para regiões periféricas, com infraestrutura deficiente, como observado em bairros como Limeira Baixa, Limeira Alta, São João, Souza Cruz, Cedrinho e Planalto”, afirma.

Segundo ele, a intenção é que as pessoas sejam estimuladas a instalarem suas residências em áreas onde efetivamente há infraestrutura urbana para atendê-las.

“Esta periferização aumenta a distância dos centros de emprego, saúde, educação e lazer, exacerbando problemas econômicos e sociais. Portanto, é crucial discutir os custos das regras de zoneamento antes de sua implementação, considerando tanto aspectos estéticos e ambientais quanto às consequências econômicas e sociais”, completa.

Definição do número de pavimentos

A determinação do número máximo de pavimentos será feita conforme a medição da altura das edificações, a partir de cada ponto vértice até o topo da edificação, incluindo todos os pavimentos, inclusive garagens acima do nível do subsolo.

A altura das caixas d’água, casas de máquinas e chaminés não poderá ultrapassar seis metros, exceto com justificativa técnica fundamentada.

O número de pavimentos máximo será alcançado mediante a compra de Transferência do Potencial Construtivo (TPC) e outorga onerosa de número de pavimentos, disponíveis no projeto de lei.

Para os terrenos com possibilidade de transformação do quarto e quinto pavimentos para uso de garagem, será criado um gabarito excedente de até 16 metros de altura, mediante aprovação específica do Ibplan.

Número de pavimentos por bairros

O número máximo de pavimentos varia conforme o local/bairro e a finalidade do imóvel (residencial unifamiliar, multifamiliar, misto ou não residencial). Por exemplo, um residencial unifamiliar no Centro II, pode ter no máximo quatro pavimentos.

Já um residencial misto no mesmo bairro, o número pode chegar a 35. Os números variam devido ao microzoneamento dos bairros, que podem ser classificados como: bairro, eixo prioritário de transporte público e mobilidade ativa, e eixo secundário de transporte público e mobilidade ativa.

Nos índices urbanísticos do Código de Zoneamento e Uso do Solo, é possível verificar todas as especificidades de cada área. A tabela de cada região está disponível em omuncipio.com.br. 

Máximo de pavimentos por área

  • Centro I, Centro II, Santa Terezinha, Santa Rita e São Luiz: 3 a 35

  • Nova Brasília, Primeiro de Maio, Rio Branco, Souza Cruz, Steffen e Azambuja: 3 a 26

  • Dom Joaquim, Guarani, Cerâmica Reis e São Pedro: 3 a 22

  • Águas Claras: 3 a 16

  • Limeira Baixa: 3 a 12

  • Polígono Especial Azambuja: 3 a 8

  • Limoeiro, Volta Grande e Bateas: 3 a 16

  • Polígono Limeira Alta: 5

  • Polígono do Centro Histórico: 3 a 24

  • Jardim Maluche: 4 a 35

  • Cedrinho, Paquetá, Planalto, Poço Fundo, Ponta Russa, Santa Luzia, São João, Tomaz Coelho e Zantão: 3 a 8

  • Limeira Alta e nas faixas de terra de 100 metros para ambos os lados, a partir do eixo das ruas Baptista Silva, Otaviano Rosa, José Dada e João Victorino Mafra: 2 a 3

  • Faixas de terras de 300 metros do eixo para o lado esquerdo da estrada geral da Cristalina e do lado direito até o limite do município e nas faixas de terra de 200 metros do eixo para ambos os lados da rua que liga a estrada geral da Cristalina até a rodovia Pedro Merizio: 2 a 3

  • Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis): 1 a 8

  • RPPN Chácara Edith e zona rural de Cristalina, Cedro Grande, Limeira e Bateas: 3


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